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16/9/2021 - Foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) de terça-feira, dia 14, a sentença do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) que julgou irregular o apartado das contas do município de Tupã, do ano de 2012, referentes ao pagamento de encargos moratórios feitos pela Prefeitura de Tupã.
De acordo com a sentença, o então prefeito Waldemir Lopes (PSDB) terá 30 dias para devolver R$ 21.268,04 aos cofres públicos.
Segundo a decisão da Primeira Câmara, que analisou as contas municipais da Prefeitura de Tupã, relativas ao exercício de 2012, foi determinada a instauração do processo apartado para tratar de eventual irregularidade no pagamento de encargos moratórios, em decorrência dos apontamentos expendidos no relatório de fiscalização.
De acordo com a inspeção, no exercício fiscalizado, a prefeitura gastou a importância de R$ 21.268,04 com pagamentos de encargos moratórios, decorrentes de atraso ocorrido em recolhimentos previdenciários.
Ainda conforme o relatório, a equipe técnica da Unidade Regional de Adamantina anotou que, de acordo com amostra de empenhos e guias, o município, na data de vencimento das obrigações implicadas, possuía dinheiro nas contas bancárias para movimentação. “Destarte, entende que tais gastos implicaram prejuízo ao erário municipal, o qual deveria ser ressarcido”, afirmou.
Defesa da
prefeitura
A defesa do então prefeito explicou que o pagamento de multas e juros por atraso de recolhimento de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é comum em todas as esferas, seja privada ou pública. “Os juros e as multas relacionados a contribuições previdenciárias totalizaram uma quantia, de acordo com o balanço consolidado, de R$ 21.268,04, quantia esta ínfima frente ao montante empenhado para pagamento de contribuições previdenciárias, que totalizaram R$ 7.111.460,06 de recursos orçamentários”, afirmou.
Segundo a defesa, apesar dos atrasos no pagamento de apenas algumas contribuições previdenciárias, há de se ressaltar que todos os recolhimentos foram devidamente pagos, tendo o município, conforme asseverado antes, certificado de regularidade previdenciária, demonstrando a ausência de qualquer prejuízo nas prestações de contas. “Isto posto, pugna-se para que as presentes falhas sejam relevadas, diante do seu caráter meramente formal, ou então conduzidas ao campo das recomendações”, salientou.
Decisão
O auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Samy Wurman, disse que se mostra incontroverso o fato de que, no exercício fiscalizado, houve erro de procedimento no recolhimento de contribuições previdenciárias, o que redundou no pagamento de encargos moratórios no montante de R$ 21.268,04. “Como bem destacou a inspeção, houve no caso o injustificável empobrecimento do erário municipal, na medida em que a administração dispunha de recursos para quitar no prazo regular as referidas obrigações”, afirmou.
O auditor destacou que, na condição de zelador do município e de ordenador da despesa, não escapa o responsável à responsabilidade pelo “malfeito administrativo” cometido na sua gestão. “Cumpre ao gestor público zelar pela regularidade dos procedimentos administrativos, exercendo escorreita vigilância sobre os seus subordinados, sob pena de incorrer em culpas in eligendo, in vigilando ou in omittendo”, afirmou.
Dessa forma, o auditor julgou irregular a matéria, apartada das contas municipais do exercício de 2012 da Prefeitura de Tupã. “Como consequência, condeno o responsável e ordenador da despesa inquinada, Waldemir Gonçalves Lopes, a recolher ao erário do município, no prazo de 30 dias, a importância de R$ 21.268,04, devidamente atualizada, com os acréscimos legais, até a data do seu efetivo recolhimento”, afirmou.
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