Esta área é destinada para o leitor enviar as suas notícias e para que possamos inserí-las em nosso portal. Afim, da população ter informações precisas e atualizadas sobre os mais variados assunto
Envie a sua notícia por e-mail:
Últimas Notícias:
A 1ª Câmara do TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Tupã referentes ao ano de 2015.
O acórdão assinado pelo presidente da 1ª Câmara, Edgard Camargo Rodrigues, e pelo relator Sidney Estanislau Beraldo, determina que, após o trânsito em julgado da decisão, seja notificado o presidente da Câmara Municipal de Tupã, Valter Moreno Panhossi (DEM), responsável pelas contas, à época, para que restitua aos cofres públicos, no prazo de 30 dias, o valor de R$ 74.251,90. “...as quantias de R$ 58 mil, referente à concessão de bônus de fim de ano, e de R$ 16.251,90, relativa à gratificação de aposentadoria, devidamente atualizada até a data do seu efetivo recolhimento”, explica o acórdão.
Viagens
A fiscalização apurou que, do valor de R$ 306.572,80, utilizado sob adiantamento, a quantia de R$ 225.646,43 foi despendida com despesas de viagens de servidores e vereadores, relacionadas a visitas a parlamentares e secretarias.
A defesa da Câmara Municipal de Tupã explicou que a atividade parlamentar exige um “constante intercâmbio” de ideias entre as diversas esferas legislativas.
O documento destaca que os gastos desta natureza não se coadunam com as atividades parlamentares, e tampouco com o que dispõe o artigo 5º do próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de Tupã.
Segundo o Tribunal de Contas, os gastos efetuados sem qualquer comprovação de que o interesse público tenha sido atendido, “mostraram-se desarrazoados e não podem ser considerados módicos”.
De acordo com o Tribunal de Contas, o gasto corresponde a 4,11% do orçamento do Poder Legislativo (R$ 5.484.264,23), “o que fere os princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade”.
TV Câmara
O Tribunal de Contas destacou que não se mostrou arrazoada a locação de imóvel destinado ao funcionamento da TV Câmara em valor superior àquele então praticado, “inclusive monetariamente atualizado, resultando em sobrepreço na ordem de 16,61%, a evidenciar má gestão administrativa”.
A Câmara Municipal paga cerca de R$ 4,8 mil pela locação do prédio.
Bônus
Segundo o Tribunal de Contas, não foram convalidadas a concessão de bônus de fim de ano, no valor de R$ 1 mil para cada servidor efetivo, em comissão, inativos, pensionistas e estagiários, “desprovido de finalidade ou correlação com o interesse público”.
O documento explica que esse benefício não está relacionado dentre as vantagens pecuniárias estabelecidas na resolução nº 2/2015, em seu artigo 36, incisos I a X3, convalidada pela lei complementar nº 316/16. “Remanesce, portanto, quanto a esse ato, a imperfeição anotada, por se tratar de fixação de parcela remuneratória, carecendo, como tal, de lei específica, em sentido formal, de iniciativa do Executivo”, afirmou. “Impõe-se, portanto, o ressarcimento da quantia de R$ 58 mil, despendida a esse título, sem prejuízo de se comunicar o Ministério Público do Estado para as medidas de sua alçada”, acrescentou.
Gratificação
A fiscalização apontou, ainda, falha na concessão de gratificação de aposentadoria ao servidor Valdir de Oliveira Mendes (também vereador), no valor de R$ 16.251,90.
O Tribunal de Contas destacou, porém, que a aposentadoria de Valdir de Oliveira Mendes ocorreu no dia 22 de dezembro de 2014, antes da edição da resolução promulgada em 11 de maio de 2015, que não continha previsão expressa quanto à retroação na sua concessão. “Assim, considero irregular o pagamento da referida gratificação ao servidor, eis que inexistente à época de sua aposentação, devendo o responsável restituir aos cofres municipais a respectiva quantia desembolsada, no valor de R$ 16.251,90”, afirmou o relatório.
Serviço noturno
Sobre a concessão de gratificação de serviço noturno de 50% da referência numérica do cargo ocupado, a defesa da Câmara Municipal noticiou que a alegada inconstitucionalidade apontada foi superada pela entrada em vigor da lei complementar nº 316, de 25 de agosto de 2016, que a convalidou.
O Tribunal de Contas destaca que, embora tenha sido alterada a denominação do benefício para gratificação pelo comparecimento às sessões camarárias, o novo regramento não se difere daquele anteriormente previsto, uma vez que também estabelece o percentual de 50% da remuneração fixa como compensação ao trabalho durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas à noite. “Contudo, esse percentual encontra-se em conflito com o definido no Estatuto dos Servidores Municipais que, em seu artigo 118, estabelece que a gratificação noturna será devida ao servidor pela prestação de serviços no período das 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, com acréscimo de 20% sobre a hora normal do servidor calculada sobre o vencimento padrão”, afirmou. “Portanto, considero irregular a concessão dessa gratificação e advirto o atual gestor para que adote medidas no sentido de adequá-la ao ordenamento jurídico vigente, revendo-se o percentual e os critérios de sua concessão”, completou.
Quadro de pessoal
Em relação ao quadro de pessoal, a Câmara Municipal conta com 46 cargos, sendo 27 efetivos (24 ocupados) e 19 em comissão (todos ocupados).
Segundo o Tribunal de Contas, os cargos em comissão equivalem a 70,37% dos cargos efetivos, em dissonância ao que dispõe o artigo 100 da Lei Orgânica do Município: “os cargos em comissão na Administração Pública não poderão exceder quinze por cento do total dos cargos e empregos públicos providos por concurso público”, afirmou o documento. “Portanto, considero irregular o quadro de pessoal e advirto o atual presidente do Legislativo para que adote medidas urgentes de regularização, no sentido de atender ao percentual estabelecido no dispositivo legal com a devida redução dos cargos em comissão”, acrescentou.
14/10/2025 - A equipe de Ginástica Rítmica da Casa do Garoto de Tupã conquist[...]
14/10/2025
10/10/2025 - Na próxima terça-feira (14), a equipe do Posto de Atendimento ao [...]
10/10/2025
GB Edições 14/10/2025 - Sem entrar no mérito da pressão social quanto à [...]
14/10/2025
Esta área é destinada para o leitor enviar as suas notícias e para que possamos inserí-las em nosso portal. Afim, da população ter informações precisas e atualizadas sobre os mais variados assunto
Envie a sua notícia por e-mail: