TC nega provimento de recurso da prefeitura

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O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou o provimento de recurso movido pela defesa do ex-prefeito Manoel Gaspar, referente a compras realizadas em sua gestão com dispensa de licitação.

O Tribunal de Contas destacou o contrato entre a Prefeitura de Tupã, na gestão do então prefeito, com a Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, que objetivou o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel, etanol hidratado e biodiesel comum S-10), em caráter emergencial, por 60 dias, destinados ao abastecimento dos veículos da subfrota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no valor de R$ 440.880,00. 
A defesa de Manoel Gaspar moveu recurso contra o acórdão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato. Também foi aplicada multa ao responsável, no valor de 160 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
O plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 13 de fevereiro de 2019, em preliminar, conheceu do recurso ordinário e, quanto ao mérito, negou-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão originária. 

Ementa

O TCESP explicou que é pressuposto da dispensa de licitação fundamentada em casos de emergência, a propósito da definição expressa no inciso IV do artigo 24 da lei nº 8.666/93, que a situação adversa não se tenha originado, total ou parcialmente, de falta de planejamento ou desídia administrativa, sob pena de reprovação do ato e sujeição dos responsáveis às penalidades previstas na lei; ainda que sob a justificação de situação emergencial, a contratação direta deve ser precedida de prévia e efetiva pesquisa de preços, a possibilitar a aferição de economicidade do ajuste decorrente, na conformidade do disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/1993.

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