ARRECADAÇÃO: ICMS teve queda de cerca de 10% na comparação com 2024

Economia


29/01/2025 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) depositou ontem, terça-feira (28), R$ 1,65 bilhão na conta dos 645 municípios paulistas. Esse valor, arrecadado de 20 a 24/01, já chega aos cofres das prefeituras com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
Com esse repasse, o valor transferido pela Sefaz-SP às administrações municipais chega a R$ 3,27 bilhões neste primeiro mês de 2025.
O município de Tupã recebeu recursos da ordem de R$ 3.667.600,88. O valor é cerca de 10% menor que o montante repassado em janeiro do ano passado, quando atingiu R$ 4.123.204,26, o que não é um bom presságio.

Repasses de ICMS 
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. 
 
Índice de 
Participação dos Municípios 
 Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). 
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei estadual nº 8.510, de 29/12/93. 

Sua notícia

Esta área é destinada para o leitor enviar as suas notícias e para que possamos inserí-las em nosso portal. Afim, da população ter informações precisas e atualizadas sobre os mais variados assunto

Envie a sua notícia por e-mail:

Todas as notícias

publicidade