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18/09/2024 - Tupã tem 171 candidatos a vereador. Tirando os 14 que buscam a reeleição, são 157 novos nomes na disputa, cada um com sua proposta, buscando o convencimento do eleitorado. Para isso, precisam expor aquilo que pretendem fazer, em qual área deverão atuar e assim por diante.
Não é nada fácil chegar no eleitorado, que sempre é muito arredio aos candidatos. Muitos até julgam errado aquela pessoa que se dispõe a sair na rua e pedir voto. Mas não é nada fácil isso, porque a rejeição em geral é grande.
O candidato mais leal aos seus objetivos, gasta sola de sapato o dia inteiro, discute propostas e busca mostrar que tem um projeto, que não existe nenhuma vaidade na tentativa. Muito menos, que pretende entrar para a história.
Para isso, em geral junto ao nome utiliza um apelido, aquele com o qual é conhecido. Mesmo que seja engraçado. Este é o caso de Flávio Akio Hisamatsu (Novo), conhecido por Akio Dondon. Mas também tem candidato cujo apelido está ligado à profissão, como acontece com Adriana Aparecida da Silva (PP), a Adriana da hemodiálise, e Anderson dos Santos (União), o “Anderson da padaria”.
Bruno Roberto Ferreira, do PSB, tem um apelido inusitado, “Brunão Uh Papai”. E o que dizer de Marcelino Barros Lima (União), que ninguém sabe quem possa ser, mas que todos conhecem por “Ceará do Espetinho”.
Pouca gente sabe porque Celso da Silva (PP) tem o apelido de Celso Napoleon, mas a maior parte com certeza sabe que Cícero de Lima (Novo) é o “Cícero do canil”, ou que Cícero de Oliveira é o Cícero (do Sindicato) dos Comerciários.
Ou que haja um candidato artista, no caso Claudemir Francisco de Lima (PP), o “Claudemir da TV”, ou o Claudemyr Ruiz, que é “da ambulância”, e a Cláudia Aparecida da Silva, que é “do povo”.
É bem possível que Daniele Alves Gutierrez (Pode), seja mesmo “Dani (O Melhor de Tupã)”
Ainda vale observar que pouca gente conhece Douglas Guilhermon Gimenez (PSD), mas o “Duda Gimenez” muita gente sabe quem é. Será que Eduardo Aparecido Floriano Moreira (PSD) é mesmo “Eduardo Boemios”?
Já Enoch Gelezoglo (Novo), o “Enoch barqueiro”, com certeza deve ter um barco. E Fabiane Bizo Menezes (PP), a “Fabiane do Tupã”, deve ser a presidente do tricolor.
Alguns apelidos ainda procuram homenagear animais, No caso de Fábio Ricardo Gomes Gianzantti (PSDB), o “Fábio galo”, pode ser brigador, no bom sentido.
Em época de campanha política, é possível conseguir um pouco de marquetingue. Foi o que fez Luiz Henrique Netto Silva (PP), o “Luizinho do ar condicionado”. Este não deve ser o caso de Fernando Alex Rodrigues (União), o “Nando Mancha”.
Envolto em mistério está o apelido de urna de Renato Pereira dos Santos (Avante), o “Chumbinho”.
Ao mesmo tempo, um projeto social pode identificar uma candidata, como acontece com Rosimeire Aparecida Pasqualoto Pavani (PL), a “Rosi Pavani força do bem”.
Finalizando, para quem não tem um irmão, pode votar no Anderson Cristiano Lima (PL), o “Tatto”.
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18/09/2024 - Os candidatos às prefeituras e câmaras municipais do Brasil já estão em plena campanha. Com a proximidade da votação, no próximo dia 6 de outubro, os nomes de urna de alguns deles já começam a chamar atenção do público. Nomes próprios, apelidos e até mesmo nomes de marcas ou empresas podem ser utilizadas na identificação para os eleitores, rendendo algumas combinações que beiram o cômico. Mas, há um limite ou regra para a nomenclatura oficial?
Conforme informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os candidatos precisam escolher um nome para constar na urna eletrônica. A identificação pode ser o primeiro nome, sobrenome, apelido, abreviação ou cognome do candidato, mas deve ter no máximo 30 caracteres, incluindo o espaço entre os nomes. As principais orientações são de que o nome não gere dúvidas sobre a identidade, atente contra o pudor, seja ridículo, ou irreverente.
O candidato às eleições proporcionais pode indicar, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções. A Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.
Entre as regras que garantem a clara identificação dos candidatos e evitam confusões entre os eleitores, há determinações para casos de homonímia, ou seja, quando dois ou mais candidatos se identificam pelo mesmo nome. A Justiça Eleitoral pode exigir prova de que os candidatos são conhecidos pelo nome e há prioridade para aqueles que exercem, exerceram mandato, ou se candidataram com o nome, e para quem comprove ser identificado daquela forma na vida política, social ou profissional. Os candidatos podem entrar em acordo, ou o registro será decidido pela Justiça Eleitoral.
O uso de nomes de marcas e empresas é permitido na composição de nomes de urnas, exceto para propagandas comerciais ou promoção de produtos. Também não é autorizado pela Justiça Eleitoral que o nome de urna contenha expressões relacionadas a órgãos públicos. A aprovação está sujeita a análise do Tribunal Regional Eleitoral, que analisa, caso a caso, se o nome de urna dos candidatos se encaixa nos parâmetros legais.
Apesar da escolha inicial partir do candidato, os juízes eleitorais podem optar por indeferir alguns nomes, mas a análise é feita caso a caso.
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