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30/10/2024 - A multa para as empresas que transportam caçambas com entulho acima da sua capacidade é de 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), que em valores atuais é de R$ 1.085,40. Apesar da multa determinada em legislação municipal, muitas empresas ainda não cumprem essas exigências e fazem o transporte dessas caçambas colocando em risco a segurança do trânsito.
Vale lembrar que a situação também chega a esse estado pela falta de conscientização de alguns moradores, que ainda insistem em encher essas caçambas para economizar no serviço de transporte desses materiais.
Legislação
Está em vigor desde o ano de 2014 a Lei nº 4.708/14, que regulamenta o uso de caçambas no município. Segundo a legislação, o depósito e transporte de entulho, terra ou qualquer material que precise do uso de caçambas, deverá ser executado de forma a não provocar derramamento dos conteúdos nas vias e a poluição do local. “Os veículos com as caçambas deverão trafegar com carga rasa, limitada à borda da caçamba, sem qualquer coroamento, com cobertura ou outro dispositivo que impeça a queda de material durante o seu transporte”, destaca a legislação.
Vale lembrar que a empresa prestadora do serviço de retirada de entulhos com a utilização de caçambas é a única responsável pelos riscos ou danos pessoais e patrimoniais, públicos ou privados, advindos das operações realizadas. Ou seja, os moradores que contratam esses serviços não são responsabilizados pelo enchimento das caçambas, mesmo que os entulhos sejam retirados de suas próprias casas.
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