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7/6/2024 - Nesta época do ano, aumenta a demanda por podas de árvores na cidade, devido ao período de estiagem. A queda de folhas, típica do Outono, pode aumentar a sujeira nas residências e atrair animais peçonhentos e mosquitos transmissores de doenças que se abrigam nesses locais. Mas vale lembrar que existem normas que regulamentam a poda de árvores no município, serviço que não pode ser realizado por qualquer pessoa.
De acordo com o artigo 21 do Sistema Municipal de Arborização (Lei municipal 4.638/2013), a poda e extração de árvores somente pode ser realizada por servidor público da Prefeitura de Tupã, devidamente treinado, mediante ordem de serviço expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; empresas responsáveis pela infraestrutura urbana, em ocasiões de risco efetivo ou iminente à população ou patrimônio público ou privado, desde que as mesmas possuam pessoas credenciadas e treinadas, através de curso de poda em arborização urbana, realizado ou fiscalizado pela Secretaria do Meio Ambiente; equipe do Corpo de Bombeiros ou força pública, devendo posteriormente emitir comunicado à Secretaria do Meio Ambiente; ou pessoas credenciadas pela Secretaria do Meio Ambiente, através de curso de poda em arborização, realizado ou fiscalizado pela pasta.
Conforme a pasta, o município tem 24 podadores cadastrados para realizar essa atividade legalmente no município. A lista pode ser acessada no site da Prefeitura de Tupã.
Penalização
De acordo com o artigo 38 da Lei 4.638/2013, o responsável por arrancar mudas de árvores pode ser penalizado com multa de 3 UFMs (R$ 325,62), por muda e replantio; por infração às proibições da lei, multa de 5 UFMs (R$ 542,70); promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo, multa de 8 UFMs (R$ 868,32), por árvore; suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização, multa de 10 UFMs (R$ 1.085,40), por árvore; desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana, multa de até 30 UFMs (R$ 3.256,20) e embargo das obras, até que se cumpra com as obrigações impostas na lei; e não replantio legalmente exigido, multa de 10 UFMs por mês de atraso e por árvore.
Vale lembrar que as denúncias sobre extrações ou podas irregulares podem ser encaminhadas para a sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na Rua Francisco Budaibes, 101, Vila Tupã Mirim, ou para a Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800-773-1600. O telefone da secretaria é o (14) 3496-3346.
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