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09/08/2024 - Os atos de vandalismo continuam em alta em Tupã. As depredações não se limitam apenas às praças e outros espaços públicos, mas também atingem outros dispositivos que pertencem ao patrimônio público, como as placas de sinalização de trânsito.
Não é difícil observar jovens jogando pedras ou até mesmo pichando essas placas de sinalização, inclusive em estradas vicinais do município.
Há casos, ainda, de jovens que furtam essas placas para utilizá-las como objetos de decoração em seus quartos. O fato é que todo e qualquer ato de vandalismo, furto ou depredação dessas placas de trânsito, é crime contra o patrimônio público.
O subsecretário Municipal de Trânsito, Renato Gonzalez Rosa, disse que o município ainda registra muitos casos de depredações de placas de sinalização. "Até o mês de julho, trocamos cerca de 120 placas vandalizadas/quebradas", afirmou. Ou seja, cerca de 17 placas de sinalização são substituídas ou consertadas, por mês, no município. É praticamente uma ocorrência a cada dois dias.
O subsecretário explicou que as placas não são danificadas apenas pela ação direta de vândalos, mas também por caminhões que esbarram nessa sinalização. "Fazemos um trabalho preventivo; avisamos as autoridades para ver se identificam a causa dessas danificações. Se for próximo a locais que tenham câmeras da prefeitura, tentamos identificar e procuramos colocar outra o mais breve possível", disse. "Vale ressaltar que muitas vezes temos que trocar também os postes que recebem essas placas", acrescentou.
O artigo 163 do Código Penal explica que destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia tem pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. É considerado dano qualificado se o crime for cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave, contra o patrimônio da União, do Estado, do Distrito Federal, do município ou da autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, ou por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima. Nesse caso, a pena é de detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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