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7/1/2025 - No dia 31 de dezembro de 2024, no "apagar das luzes" da gestão passada, foi publicada a Lei nº 5.313, que autoriza o município a firmar convênio com a Santa Casa visando a reforma do laboratório de análises clínicas e aquisição do equipamento de ressonância magnética, além das obras de adaptação para a instalação do equipamento, no valor de até R$ 6 milhões.
O valor a ser repassado, sem prazo estipulado, deverá ser utilizado para pagamento das despesas relacionadas à reforma do laboratório, à aquisição do equipamento de ressonância magnética, à instalação, ao treinamento de pessoal, à manutenção inicial e a qualquer outra necessidade direta para a operacionalização do equipamento.
De acordo com o convênio, o valor R$ 4 milhões 800 mil deverá ser utilizado na compra do aparelho de ressonância magnética, sendo que o valor de R$ 1 milhão 200 mil deverá ser utilizado no custeio das obras e implementação do necessário para instalação do equipamento e reforma do laboratório.
A lei estipula ainda que ficará a cargo da Santa Casa, caso necessário, a contrapartida de valores necessários para cumprimento do objeto do convênio.
Também a lei autoriza a Santa Casa a realizar a aquisição do equipamento de ressonância magnética e a contratar as obras de adaptação necessárias para a instalação e funcionamento adequado do equipamento, respeitando as normas técnicas e de segurança vigentes.
Veto
O artigo 4º foi vetado, sendo que o prefeito, ao justificar a medida, afirmou que a medida aprovada nas sessões plenárias ordinária e extraordinária realizadas no dia 16 de dezembro fluente, apresenta absoluta e insanável inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. O artigo 4º, vetado, dizia que "os valores descritos nos incisos I e II do § 1º do artigo 1º serão repassados à Santa Casa de Misericórdia de Tupã até o dia 20 de dezembro de 2024, nos termos da Lei nº 5.291, de 17 de julho de 2024, obedecidas as solenidades legais, sob pena de crime de responsabilidade".
Na justificativa ainda é considerado que "os autógrafos desta lei foram encaminhados ao Executivo no último dia 10 de dezembro para que fosse liquidado (pago) até o dia 20 do mesmo mês, ou seja, em 10 dias corridos, com isso não se tem tempo hábil para que a Prefeitura de Tupã pudesse firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Tupã dentro do que exige a Lei 13.019, que regulamenta os convênios envolvendo parcerias com o poder público municipal",
E acrescenta que "essa emenda que alterou o artigo 4º da lei estabelece que a prefeitura deverá repassar para a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, nos termos da Lei 5.291, de 17 de julho de 2024, lembrando que essa lei é de recurso encaminhado pelo governo estadual que foi específico para o custeio da atenção primária em saúde, exclusivamente para pagamento de combustível para ambulâncias da frota município de Tupã e compra de medicamentos específicos".
Na justificativa, o documento ainda afirma que a Santa Casa de Tupã não presta serviços de atenção primária, "o que inviabiliza ainda mais a intenção original do projeto de convênio que foi enviado pela prefeitura para reforma do laboratório, da sala para ressonância e da aquisição do aparelho de ressonância. Tornando a lei ainda mais inexequível".
Finalmente, argumenta sobre a inconstitucionalidade da emenda. "(...) medida prevista na lei aprovada pela Câmara Municipal representa flagrante inconstitucionalidade, desrespeitando o princípio da interdependência dos poderes, já que o Legislativo não tem competência nem autonomia para estipular prazos para despesas do Executivo. Vale destacar que recurso recebido pelo Estado não foi destinado para compra de aparelho e nem para reforma, mas sim para custeio da Atenção Primária do Município, conforme descreve a Lei 5.291 aprovada em julho deste ano. Esse recurso vem sendo utilizado, conforme sua finalidade, para pagamento de combustível do transporte de saúde e compra de medicamentos com recursos exclusivos de custeio de atenção primária".
Derrubada
O presidente da Câmara, Marcos Gasparetto, afirmou que o veto ao projeto de lei deverá ser derrubado pelo Legislativo, assim que os vereadores iniciarem as sessões ordinárias, em fevereiro. Ele acredita que a maioria deverá votar pela manutenção do artigo 4º, o que tornaria inelegível o prefeito que opôs o veto, pela prática de improbidade.
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