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05/06/2025 - Eleitores de três municípios do Estado vão às urnas neste domingo (8) para eleger os prefeitos e vice-prefeitos em eleição suplementar. O pleito ocorre das 8 às 17 horas em Mongaguá, Panorama e Bocaina. A nova votação foi convocada porque os eleitos em 2024 tiveram o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral.
Na região da Alta Paulista, os eleitores de Panorama já estão prontos para a votação.
A eleição de Panorama é coordenada pela 175ª Zona Eleitoral - Tupi Paulista e será realizada em 6 locais de votação e 39 seções eleitorais. O eleitorado local é de cerca de 10 mil pessoas.
Os calendários das eleições suplementares foram aprovados em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em abril por meio das Resoluções TRE-SP nº 669/2025 (Mongaguá), nº 668 /2025 (Panorama) e nº 670/2025 (Bocaina). A diplomação dos eleitos deve ocorrer até 11 de julho de 2025.
Voto obrigatório ou facultativo
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens entre 16 e 17 anos. Para votar, é necessário ter título de eleitor e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Documentos
permitidos
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título. Para usar apenas o e-Título, o app deve exibir a foto do eleitor, o que só ocorre se houver cadastramento biométrico. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou documentos digitais (RG e CNH).
Celular proibido
na cabinE
O uso de celulares na cabine de votação é proibido. O eleitor deve deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas e filmadoras também são vetadas para garantir o sigilo do voto.
Preferência
para votar
Pessoas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta na fila de votação. O mesmo vale para quem tem 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e acompanhantes, conforme necessidade verificada pelo presidente da mesa.
Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 7 de agosto por meio do e-Título, Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.
Crimes de “boca
de urna”
Os eleitores podem manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, usando camisetas, bonés, broches e adesivos. No entanto, é proibido fazer “boca de urna”, tentar convencer eleitores a votar ou não votar em determinado candidato, divulgar propaganda política, realizar aglomerações com vestuário padronizado, usar alto-falantes, fazer comícios ou distribuir brindes, alimentos e transporte indevido - só é permitido o transporte de eleitoras e eleitores em veículos e embarcações a serviço da Justiça Eleitoral ou transporte coletivo gratuito oferecido pelo poder público.
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