Eleições 2026: Confira as principais datas e regras do pleito

Política


08/01/2026 - Mais de 155 milhões de brasileiros, incluindo 33 milhões de paulistas (21,5% do total do eleitorado), têm um novo encontro marcado com as urnas eletrônicas em 2026. Em 4 de outubro, os eleitores vão votar para escolher deputados federais, deputados estaduais, dois senadores por unidade da federação, governadores e presidente da República (nessa ordem). As eleições gerais de 2026 tem como slogan #votonademocracia e também celebram um marco histórico: os 30 anos da urna.
De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de 70. Os jovens podem tirar o título a partir dos 15 anos, no entanto, só podem votar, de forma facultativa, se completarem 16 anos até o dia da eleição.
 Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai iniciar a atualização das resoluções que irão reger as eleições 2026. De acordo com o TSE, as minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro.

Convenções 
partidárias
De acordo com a lei das eleições (Lei nº 9.504/1997), os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, a serem realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.
Podem participar das eleições os partidos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito (espaço geográfico onde se disputa determinada eleição).
Na eleição para presidente e vice-presidente da República, a circunscrição eleitoral é o País. Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, a circunscrição é o Estado ou o Distrito Federal.

Registro de 
candidaturas

Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral conforme prevê a Lei nº 9.504/1997. Em 2026, ano de eleições gerais, os registros de candidaturas a presidente devem ser solicitados ao TSE e os registros para demais cargos em disputa devem ser feitos nos TREs.
Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada no mesmo prazo do domicílio.
Quem vai concorrer aos cargos de deputado, senador, governador e vice-governador deve estar registrado como eleitora ou eleitor no Estado onde pretende disputar a eleição. Para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente, o domicílio eleitoral pode ser em qualquer Unidade da Federação.
Para os cargos em disputa em 2026, as idades mínimas são 35 anos (presidente, vice-presidente e senador), 30 anos (governador e vice-governador) e 21 anos (deputados federal, estadual ou distrital).

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