Piracema: Terminou ontem o período de restrição para a pesca

Geral


02/03/2026 - O período de defeso da piracema para as bacias do Paraná (In Ibama 25/2009) e do Atlântico Sudeste (In Ibama 195/2008) terminou ontem, domingo, 1° de março de 2026. A temporada teve início em 1° de novembro de 2025 e é uma medida de extrema importância porque protege os peixes nativos, especialmente os migradores, no período de reprodução, possibilitando o recrutamento das populações e assim permitindo a continuidade da pesca no futuro.
A partir de agora, a pesca com uso de redes de emalhar (método de espera) e demais apetrechos de pesca, regularizados pelas normas federais, poderá ser praticada pelos pescadores artesanais profissionais, utilizando, inclusive, embarcações em suas pescarias.
Os pescadores amadores/esportivos também podem utilizar embarcações; no entanto, devem usar somente equipamentos como linha de mão e anzol, caniço, vara com molinete ou carretilha, considerando a cota de captura (10 kg + um exemplar), conforme citada na Instrução Normativa In Ibama nº 26/2009, bem como as áreas permitidas/proibidas.
Ambas as categorias de pescadores devem respeitar o tamanho mínimo de captura indicado no anexo da In Ibama 26/2009.
Os pescadores devem também estar cientes da proibição de captura das espécies contidas na lista de espécies ameaçadas de extinção (lista vermelha) federal (Portaria MMA nº 148/2022) e estadual (Decreto estadual nº 63.853/2018). É importante destacar que, mesmo estando dentro das listas de ameaçadas, algumas espécies são reconhecidas como passíveis de exploração, como, por exemplo, o pintado Pseudoplatystoma corrucans, de acordo com a Portaria MMA nº 355, de 27 de janeiro de 2023.
O respeito às normativas sobre ordenamento da pesca praticada nos rios e reservatórios garantirá a disponibilidade dos recursos e da atividade pesqueira de subsistência, profissional e amadora/esportiva ao longo dos anos.

 

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