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02/04/2026 - O prazo para desincompatibilização para ocupantes de cargos públicos termina no sábado, dia 4, mas em Tupã dois pré-candidatos confirmaram a saída da prefeitura na manhã de ontem, quarta-feira (1º), já que são pré-candidatos nas eleições de 4 de outubro.
Deixaram os cargos o secretário de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior, Eduardo Edamitsu, e o secretário de Planejamento, Paulo Henrique Andrade.
Eduardo Edamitsu deixa a função para se dedicar a novos desafios na esfera política. Ele é pré-candidato a deputado estadual pelo Partido Liberal (PL) e deve concentrar esforços na construção de seu projeto eleitoral. Ele deverá retomar sua cadeira na Câmara Municipal, que durante o seu afastamento foi ocupada por Alexandre Scombatti.
Já Paulo Henrique Andrade informou que deverá retornar à iniciativa privada, onde pretende se dedicar aos empreendimentos da família. Ao mesmo tempo, ele avalia a possibilidade de disputar uma vaga como deputado federal pelo partido Novo.
Em nota, a prefeitura agradeceu aos dois ex-secretários pelos serviços prestados, destacando o comprometimento e a contribuição de ambos ao longo de suas gestões, especialmente em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento do município.
A administração municipal informou ainda que as mudanças fazem parte de um processo natural de gestão, e que a continuidade dos projetos e ações em andamento está garantida, sem prejuízos à população.
Os novos nomes que irão assumir as pastas ainda não foram divulgados e devem ser anunciados em momento oportuno.
Desincompatibilização eleitoral
O calendário eleitoral definiu o próximo dia 4 de abril, sábado, como a data-limite para chefes do Executivo renunciarem aos seus mandatos, caso queiram concorrer a outro cargo nas eleições gerais de 2026. A regra, chamada desincompatibilização eleitoral, está prevista na Constituição, que fixa o prazo de seis meses antes do pleito para a renúncia de prefeitos, governadores e do presidente da República. O intuito é evitar que possíveis candidatos e candidatas utilizem a estrutura e projeção de um cargo público para obter vantagens nas eleições. A renúncia não é necessária para concorrer à reeleição.
A desincompatibilização também está prevista para outros cargos na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990), alguns com prazos diferenciados. Os prazos para afastamento variam de acordo com o cargo atualmente ocupado e o que será disputado. Caso a candidata ou candidato não renuncie ou peça afastamento de suas funções, estará implicada(o) em uma das causas de inelegibilidade, podendo sofrer as sanções cabíveis.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um simulador de desincompatibilizações e afastamentos para fins de consulta, mas é importante notar que o serviço pode não cobrir todas as situações, uma vez que a legislação e jurisprudência estão sempre em renovação. Para secretários municipais, o prazo é de 6 meses, de acordo com a Lei 64/1990.
Conforme o calendário eleitoral, 4 de abril (seis meses antes do 1º turno) também é a data-limite para o registro, no Tribunal Superior Eleitoral, dos estatutos de partidos políticos e de federações que poderão participar das eleições 2026.
Essa também é a data final para que futuros candidatos e candidatas ao pleito tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito. O domicílio eleitoral é o lugar onde o título está cadastrado e com o qual a pessoa tem algum vínculo, seja “residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município”, nos termos da Resolução TSE nº 23.759/2026.
Cargos em
disputa em 2026
Em 2026, eleitores e eleitoras farão seis escolhas nas urnas. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou a série “Cargos em disputa nas eleições 2026” para esclarecer as atribuições de cada cargo eletivo e quais são os requisitos para se candidatar ao pleito, entre outras dúvidas do eleitorado. Por ordem, as opções a serem preenchidas são: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª opção), senador (2ª opção), governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República.
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