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(*) Roberto Kawasaki
12/09/2025 - Tenho visto muitas inverdades quanto à carga tributária do Imposto de Renda Pessoa Física no Brasil ser elevada para os contribuintes. Sem dúvida alguma, observando o quadro acima, com base na Tabela do I.R.P.F. de 2025, referente ao ano base recebido em 2024, algumas conclusões podem ser inferidas.
Em primeiro lugar, a faixa de isenção que é para quem ganha menos de R$ 2.259,21 mensais deveria ser elevada, pois o valor é muito baixo. Consequentemente, as demais faixas deveriam ser redimensionadas para cima.
Em segundo lugar, as faixas de alíquotas de 7,5% a 27,5% promovem o que chamamos de progressividade do tributo, isto é, na medida em que a renda sobe, aumenta a alíquota do IRPF. O que é correto em termos de neutralidade e capacidade individual de contribuição, pilares da política tributária.
Em terceiro lugar, outras alíquotas deveriam ser criadas, ou seja, acima de quem ganha mensalmente R$ 4.664,68, ou seja, acima da alíquota de 27,5%. A partir dessa alíquota, ocorre o que chamamos de regressividade tributária, ou seja, a renda sobe e a cobrança da alíquota é fixa. Não sobe proporcionalmente. É, portanto, injusto com quem, por exemplo, ganha mensalmente R$ 5.000,00 comparativamente com quem ganha 50.000,00. Pior ainda para quem ganha R$ 500.000,00 mensalmente. Todos pagam a mesma alíquota de 27,5%. Injustiça tributária para quem ganha menos, pois paga mais imposto de renda e para quem ganha mais, paga menos.
A título de comparação, nos EUA as alíquotas do Imposto de Renda variam de 10% a 37%. Na China, as alíquotas variam de 3% a 45%. No Japão, por exemplo, as alíquotas variam de 5% a 45%. Na Alemanha, variam de 14% a 45%.
Portanto, vejam que a carga tributária do imposto de renda, seja país socialista ou capitalista desenvolvido, as alíquotas não param em 27,5%, chegam de 37% a 45%. O que justificaria, perfeitamente, uma elevação para quem ganha mais, paga mais imposto, progressivamente. Contudo, o discurso é politizado, com apelo ideológico que favorece a desigualdade e a injustiça para os mais humildes.
Existe a alegação parcialmente correta de que no Brasil a carga tributária é muito alta. É muito alta para as empresas, com inúmeros impostos, taxas de contribuições. Isto é, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é razoável, com alíquota de 15% para empresas com apuração de lucro real, presumido e arbitrado. Entretanto, há outros tributos (impostos, taxas de contribuições) que pesam no caixa das empresas. Mais, há outros tributos estaduais e municipais.
Voltando na questão do imposto de renda pessoa física, deveria se criar alíquotas para até 45%, aí teríamos justiça fiscal e tributária.
A propósito de tributos estaduais, temos o I.P.V.A., Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, que no caso do Estado de São Paulo, as alíquotas variam de 4% para automóveis, 2% para motocicletas, camionetes e ônibus, 1,5% para caminhões e 1% para veículos de locadoras.
Aqui também há injustiça. Todos os automóveis pagam 4% de IPVA. O mais barato, o Renault Kwid, que custa R$ 78.000,00, paga 4% de IPVA e o mais caro, o Pagani Utopia, que custa R$ 60.000.000,00 também paga 4%. Está certo?. Claro que não. O dono do Pagani paga R$ 2.400.000,00 de IPVA, é caro. Contudo, é correto o dono do Kwid pagar R$ 3.120,00 ? Deveria, também neste caso, ter alíquotas diferentes, de acordo com o valor do automóvel, ou seja, menos de 4%, 3,5%, 3%, 2,5% e assim por diante.
Tivemos uma reforma tributária. Mas, no caso de uma justiça tributária estamos muito longe dela.
(*) Roberto Kawasaki é economista pela
FEA-USP, professor da Faccat, delegado do Conselho Regional de Economia – SP, colunista da Rádio Cidade, Tupacity e DIÁRIO
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