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28/08/2025 - Segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), mais de 90% dos municípios paulistas (exceto a capital) apresentaram, no terceiro bimestre de 2025, um quadro de indícios de irregularidade na gestão orçamentária. Em outro cenário, mais da metade das prefeituras foram alertadas por apresentarem arrecadação inferior ao planejado para o período.
Dos 644 municípios jurisdicionados do TCESP, 583 receberam alertas da corte de contas paulista por estarem em desacordo com o previsto na Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Do total de alertados, 532 (91%) foram notificados pela corte, com base no inciso V da LRF, por estarem com custos e programas comprometidos, apresentando, perante a lei, irregularidades na gestão orçamentária.
Segundo o levantamento, 341 municípios (58%) foram notificados pelo Tribunal de Contas, com base no inciso I da LRF, por estarem com a arrecadação em patamares inferiores ao previsto para o período, o que pode ensejar risco de descumprimento das metas fiscais. O alerta é emitido pelo TCE quando a análise das receitas mostra um resultado desfavorável e inferior à meta bimestral de arrecadação.
A relação completa, com municípios e entes jurisdicionados, nome dos gestores responsáveis, números de processos no TCESP e os referidos incisos, pode ser conferida no Comunicado SDG n.º 48/2025 por meio do link https://go.tce. sp.gov.br/l8s3xn
Análises
Apenas 30 municípios não receberam alertas e estão em situação regular perante a análise do Tribunal de Contas. No balanço, 31 municípios tiveram análises prejudicadas por falta de encaminhamento de balancetes à Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp) dentro do prazo.
A não apresentação dos dados configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade ao gestor, podendo o responsável ser punido com a aplicação de multa indenizatória conforme disposto na Lei Complementar n.º 709/1993. A corte examinará os casos de descumprimento e motivações, quando da análise das contas anuais do exercício de 2025.
Os alertas emitidos aos gestores estão previstos no artigo 59 da LRF, que estabelece a obrigatoriedade de que os Tribunais de Contas emitam comunicados aos órgãos jurisdicionados, quando constatadas situações que possam comprometer as contas públicas.
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