NA GAVETA: STF vai decidir sobre prazo para engavetamento das contas de prefeitos

Política


14/10/2025 - O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é inconstitucional a omissão prolongada e não razoável das câmaras municipais no julgamento das contas do prefeito após o oferecimento de parecer pelo Tribunal de Contas do Estado.
O tema foi levantado em ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo Republicanos. Representam o partido os advogados João Pedro de Souza Mello e João Benício Vale de Aguiar.
A relatoria é do ministro Cristiano Zanin, que rejeitou pedido de liminar em dezembro de 2024. A partir da última sexta-feira (10/10), o caso está concluso - ou seja, pronto para análise e julgamento.
A ação se volta contra três decretos legislativos da Câmara Municipal de Figueirópolis (TO), que só em 2021 confirmou a rejeição das contas de José Fontoura Primo nos anos de 2008, 2009 e 2010, quando foi prefeito.
A rejeição das contas levou à sua inelegibilidade com base no artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/1990. Em 2024, ele concorreu ao cargo sub judice, foi eleito novamente e só assumiu graças à decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

Engavetamento de contas proposital
Trata-se de situação que se repete em municípios por todo o País e que decorre de uma decisão do próprio STF: em 2016, a Corte decidiu que só a rejeição das contas do prefeito pelo poder Legislativo pode torná-lo inelegível.
Com isso, os pareceres dos Tribunais de Contas tornaram-se um instrumento valioso para as câmaras municipais. Eles podem ser usados para blindar os chefes do Executivo, quando houver alinhamento político.
Por outro lado, acabam sendo uma ameaça permanente aos prefeitos, já que a qualquer momento pode haver o desengavetamento do caso para apreciação e confirmação de rejeição das contas, tendo a inelegibilidade como consequência máxima.
Na ação, o Republicanos sustentou violação aos direitos fundamentais à razoável duração do processo, ao devido processo legal, à segurança jurídica e ao direito de votar e ser votado.
O pedido é para que seja declarada inconstitucional a prática de não julgar as contas do prefeito em prazo razoável, depois do oferecimento do parecer pelo Tribunal de Contas. Na liminar, a legenda chegou a pedir a fixação de um prazo específico para o caso de Figueirópolis.

Parecer da PGR
O autor da ação conta com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, para quem a Constituição não ampara estratégias políticas a destempo com o objetivo de inviabilizar a participação de adversários em pleitos futuros.
"O parecer é por que a ação seja parcialmente conhecida e, nessa extensão, por que o pedido seja julgado procedente, a fim de que se considere inconstitucional a omissão prolongada e não razoável da câmara municipal no julgamento das contas do chefe do Executivo, após o oferecimento de parecer pelo Tribunal de Contas do Estado", concluiu o PGR, Paulo Gonet.

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