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22/10/2025 - O sistema eletrônico de votação completa 30 anos nas eleições 2026 reconhecido por garantir a transparência do processo eleitoral. Desde a chegada da urna eletrônica, em 1996, não houve nenhuma fraude comprovada que pudesse alterar o resultado das eleições ou quebrar o sigilo do voto. Essa conquista deve-se também ao fato de o voto eletrônico ser auditável — os mecanismos que fazem as urnas funcionarem podem ser fiscalizados antes, durante e depois do pleito. O Registro Digital do Voto (RDV), espécie de tabela digital que armazena os votos digitados na urna de forma aleatória, é uma das ferramentas que reforçam a segurança do sistema.
Os dados do RDV podem ser auditados e comparados aos dos boletins de urna (BUs), divulgados nos locais de votação e na internet, para comprovar a apuração oficial. Os partidos políticos e coligações podem solicitar os RDVs de todas as urnas que quiserem após a conclusão dos trabalhos de totalização. Pouco tempo depois, eles também são publicados na internet, na página de resultados da Justiça Eleitoral (clicar em “Dados de Urna”, no canto direito superior, em seguida selecionar o Estado, a cidade, a zona eleitoral, a seção e depois “RDV”).
Ao contrário de uma cédula de papel com a marcação dos votos, que pode ser riscada, rasgada ou desviada, o RDV é seguro porque não permite que os dados guardados na urna sejam modificados. Os RDVs são como o voto impresso, mas “impresso digitalmente”. Além disso, os votos são salvos de maneira embaralhada para não comprometer o sigilo do voto, sem a identificação do eleitor ou da eleitora nem do horário em que o voto foi registrado. Procedimentos de segurança da informação, como criptografia, assinatura digital e hashes (resumos digitais), são usados para proteger essa tabela digital de votos e todo o sistema. Com isso, é possível checar os votos depositados em cada urna ou mesmo conferi-los com os totais impressos nos BUs sem a necessidade de intervenção humana. Dessa forma, além de gerar transparência, o RDV substitui o voto impresso por preservar a integridade das informações.
Segurança reforçada
No sistema eletrônico de votação, a criptografia é utilizada para resguardar dados sensíveis. O método protege as informações por meio de algoritmos codificados. Por meio da criptografia, todos os dados são transformados em sinais e embaralhados. Quem recebe os dados precisa ter uma chave para desembaralhar esses dados. Um exemplo de aplicação da criptografia no dia a dia está nos aplicativos de mensagens instantâneas. Os textos compartilhados por aplicativos como o WhatsApp são criptografados de ponta a ponta, o que significa que apenas o remetente e o destinatário podem ler o conteúdo.
A Justiça Eleitoral utiliza criptografia nos dados biométricos do eleitorado. Nesse caso, as impressões digitais são preservadas até serem decifradas pela urna para confirmar a identidade da pessoa e liberar o equipamento para o voto. Os votos também são codificados por criptografia para preservar o anonimato da votação.
Outro reforço na segurança dos votos é a assinatura digital, recurso capaz de garantir a autenticidade de um sistema eletrônico. O mecanismo é semelhante ao utilizado por certificados digitais de documentos on-line. A assinatura digital assegura a autoria de determinado documento ou sistema, ou seja, quem o produziu de fato.
Por sua vez, os hashes são resumos digitais gerados na cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esses resumos digitais são códigos únicos que correspondem a cada programa que faz a urna funcionar (uma espécie de impressão digital de cada programa). Eles garantem a integridade do sistema, ou seja, que não houve nenhuma modificação no código-fonte dos programas que estão de fato rodando nas urnas desde que eles foram lacrados antes do pleito.
Rotineiramente, os antivírus de computadores usam hashes para identificar arquivos maliciosos. Esses programas inspecionam o hash de um arquivo e o comparam com um banco de dados de hashes de vírus conhecidos para descobrir se houve alguma alteração no arquivo original, identificando-o então como malicioso.
No caso da votação eletrônica, é feita uma verificação automática assim que a urna é ligada. Caso haja qualquer alteração nos programas da urna, seja nas assinaturas digitais ou nos hashes, o sistema de segurança faz o equipamento emitir um alerta de erro de integridade, revelando a inconsistência, e a urna para de funcionar.
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