Pré-candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV a partir do dia 30

Política


25/06/2026 - A partir da próxima terça-feira, dia 30, emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato às eleições de 2026. O descumprimento da determinação pode resultar em pena de multa e de cancelamento do registro da candidatura da pessoa beneficiada, caso tenha sido escolhida em convenção partidária. A proibição e as penalidades estão previstas no primeiro parágrafo do artigo 45 da lei das eleições (Lei nº 9.504/1997), com redação dada pela Lei nº 13.165/2015, e na Resolução nº 23.610/2019. 
No entanto, a vedação não impede que pré-candidatos e pré-candidatas exponham suas plataformas e projetos políticos em entrevistas, debates e programas de rádio, TV e na internet, desde que as emissoras confiram tratamento isonômico a todos. Também é permitido pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura, as ações políticas desenvolvidas e as que se pretende desenvolver, desde que não haja pedido explícito de votos ou expressões que se assemelhem a isso.
Já a partir do dia 6 de agosto, as emissoras não podem divulgar programas com nome em referência a candidata ou candidato escolhido em convenção partidária, mesmo quando preexistente. Ainda que se trate de uma coincidência, com o nome de candidata ou candidato ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica, a divulgação pode ocasionar o cancelamento do respectivo registro.

Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições 2026 acontece no dia 4 de outubro, dentro de pouco mais de 3 meses. Para conferir as datas mais importantes relativas ao pleito, a página Eleições 2026 do site do TRE-SP oferece uma versão resumida do calendário eleitoral. Além disso, no canal do YouTube do Tribunal, é possível encontrar vídeos produzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre prazos e datas importantes do processo eleitoral. É possível consultar o calendário eleitoral completo na Resolução nº 23.760/2026 do TSE.

Sua notícia

Esta área é destinada para o leitor enviar as suas notícias e para que possamos inserí-las em nosso portal. Afim, da população ter informações precisas e atualizadas sobre os mais variados assunto

Envie a sua notícia por e-mail:

Todas as notícias

publicidade