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17/07/2026 - Faltam apenas 79 dias para o dia 4 de outubro, quando acontece a votação nas eleições gerais. E os jovens que têm ou que completarão 16 anos até este dia poderão participar das eleições deste ano, desde que tenham solicitado o alistamento eleitoral até o fechamento do cadastro, em 6 de maio. A regra também permitiu que adolescentes com 15 anos requeressem o título, desde que alcançassem a idade mínima até a data do primeiro turno. Para eleitoras e eleitores de 16 e 17 anos, tanto o alistamento quanto o voto são facultativos.
A obrigatoriedade começa aos 18 anos, ressalvadas para as pessoas analfabetas e aquelas com mais de 70 anos, para as quais o voto também é facultativo.
Participação em
crescimento
Nas eleições gerais de 2018, o Brasil tinha 1.400.617 eleitores com 16 e 17 anos. Quatro anos depois, esse número chegou a 2.116.781, com um crescimento de 51,13%.
Nas eleições municipais de 2024, 1.836.081 jovens dessa faixa etária estavam aptos a votar, quantidade 78% superior à registrada no pleito municipal de 2020. Naquele ano, o eleitorado entre 18 e 24 anos reunia outros 18.328.444 brasileiros.
Primeiro título
O alistamento eleitoral pode ser solicitado a partir dos 15 anos. Entretanto, o exercício do voto somente é permitido para quem tiver completado 16 anos até a data do primeiro turno.
A pessoa menor de idade pode requerer diretamente o título eleitoral, sem necessidade de autorização ou acompanhamento de mãe, pai ou representante legal. Para as eleições 2026, os pedidos iniciados pela internet deve-riam ter sido apresentados até 6 de abril, com posterior comparecimento a uma unidade da Justiça Eleitoral. O atendimento presencial permaneceu disponível até 6 de maio.
Para obter o título, é necessário apresentar documento de identificação, comprovante de residência atualizado e, quando cabível, comprovante relacionado ao serviço militar obrigatório. Certidões de nascimento ou casamento podem ser utilizadas no alistamento, assim como outros documentos públicos que permitam comprovar a identidade, a nacionalidade e a idade mínima.
Quem não solicitou o título até 6 de maio não poderá votar nas eleições 2026. Os serviços de alistamento, transferência e revisão serão retomados após o processamento dos dados do pleito.
Voto facultativo
Aos 16 e 17 anos, votar é uma escolha. Por isso, jovens dessa faixa etária que não comparecerem às urnas não precisam justificar a ausência, não recebem multa e não têm a inscrição cancelada em razão de três ausências consecutivas enquanto permanecerem na condição de voto facultativo.
A facultatividade, no entanto, não reduz a importância da participação. Ao obter o título, a pessoa jovem passa a exercer plenamente os direitos políticos relacionados ao voto e pode participar diretamente da escolha de representantes para os poderes Executivo e Legislativo.
A partir dos 18 anos, o alistamento e o voto tornam-se obrigatórios. A legislação prevê multa para brasileiras e brasileiros que não se alistarem até os 19 anos, ressalvadas as exceções legais.
Documento e
local de votação
A partir de 1º de setem-bro de 2026, o local de votação poderá ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelas páginas do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
No dia da eleição, a votação ocorrerá das 8 às 17 horas, no horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17 horas, receberá uma senha e poderá votar normalmente.
Para comprovar a identidade, será necessário apresentar documento oficial com foto. São aceitos, inclusive em formato digital, o e-Título com fotografia, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista e a Carteira Nacional de Habilitação.
Também pode ser apresentada a carteira de trabalho impressa. A carteira de trabalho digital, porém, não será aceita para identificação na seção eleitoral. Certidões de nascimento ou casamento, embora possam ser utilizadas no alistamento, não servem como documento de identificação no momento da votação.
Documentos com prazo de validade vencido poderão ser aceitos, desde que permitam identificar a eleitora ou o eleitor.
Biometria
A identificação biométrica será utilizada nas seções eleitorais, mas a ausência da biometria cadastrada não impede o exercício do voto. Nesse caso, a habilitação poderá ser feita com a confirmação do ano de nascimento informado pela própria pessoa.
Celular fora
da cabina
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir o voto não podem ser levados para a cabina, mesmo que estejam desligados.
Antes de votar, o eleitor deverá desligar e depositar o aparelho, junto com os demais pertences, no local indicado pela mesa receptora de votos. Os objetos permanecerão à vista e serão devolvidos após a conclusão da votação.
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