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24/07/2026 - Os vereadores deverão se reunir na próxima segunda-feira, dia 27, às 16 horas, para a realização de duas sessões extraordinárias, para a deliberação de quatro projetos de lei, que precisam de urgência para serem apreciados, todos de autoria do prefeito Renan Pontelli.
Na pauta, estará o Projeto de Lei Complementar nº 19/2026, de 22/07/2026, que institui a lei de padrões construtivos sustentáveis no município de Tupã.
Também os vereadores vão discutir e votar o Projeto de Lei nº 89/2026, que trata da abertura de crédito adicional especial de R$ 2.646.000,00, destinado à construção de dependên-cias físicas para o Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II Tupã, com recursos repassados pelo Ministério de Estado da Saúde.
Na pauta ainda, o Projeto de Lei nº 90/2026, que dispõe sobre a instituição do prêmio “Educar com Excelência”, no âmbito da rede municipal de ensino de Tupã.
Por fim, será analisado o Projeto de Lei nº 91/2026, que autoriza a abertura de créditos adicionais especial e suplementar, que totalizam R$ 585.664,15, para a execução das obras de amplia-ção das dependências físicas do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) “Manuel Campo Ruiz”, com recursos advindos do termo de compromisso celebrado com o governo do Estado de São Paulo, e de anulação parcial de dotação orçamentária do poder Executivo.
Logo após o encerramento da primeira sessão os vereadores serão convocados para uma sessão extraordinária, quando os projetos acima, caso aprovados, serão colocados em segunda discussão e votação.
Proposta cria o prêmio ‘Educar com Excelência’
24/07/2026 - Um dos projetos que estará na pauta das sessões da tarde da próxima segunda-feira é o Projeto de Lei 90/2026, que cria o prêmio “Educar com Excelência”, na rede municipal de ensino.
O prêmio terá os seguintes objetivos:
I – Incentivar práticas pedagógicas inovadoras e de qualidade;
II – Valorizar o trabalho dos professores da rede municipal de ensino;
III – Promover a divulgação e o compartilhamento de experiências pedagógicas exitosas;
IV – Estimular a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem;
V – Fomentar a cultura de inovação, colaboração e aperfeiçoamento pedagógico;
VI – Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas educacionais do município.
Com todos os detalhes expressos, a lei estabelece que poderão concorrer ao prêmio os profissionais do magistério integrantes da rede municipal de ensino, efetivos ou contratados, que estejam em efetivo exercício e tenham desenvolvido projeto pedagógico regularmente executado em unidade escolar municipal. Poderão ser inscritos projetos individuais ou coletivos, observadas as regras estabelecidas em regulamento.
Nos projetos coletivos, eventual premiação será dividida proporcionalmente entre os autores participantes, na forma do regulamento.
O prêmio será dividido nas categorias: educação infantil e ensino fundamental – anos iniciais (1º ao 5º ano).
Se aprovado pelos vereadores, o projeto será devidamente apresentado aos profissionais da educação municipal em todos os seus detalhes.
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