Eleições 2026: TSE divulga distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita

Política


05/08/2026 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem, terça-feira (4), a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações que servirá de base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a participação de candidatas e candidatos em debates nas eleições 2026. Os critérios constam da Portaria TSE nº 473, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
A representatividade partidária é um dos critérios previstos na legislação eleitoral para definir a divisão do tempo de propaganda gratuita em rádio e televisão e a participação das candidaturas em debates durante a campanha.
Para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017. A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, possui a maior bancada considerada para esse cálculo, com 104 deputados federais. Em seguida aparecem o PL, com 98 parlamentares, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81. Também figuram entre as maiores representações o PSD, com 42 deputados, o MDB e o Republicanos, ambos com 41.
A tabela foi elaborada com base nos critérios previstos na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.610/2019, com ajustes promovidos pela Resolução TSE nº 23.671/2021, considerando apenas partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017, conhecida como Cláusula de Desempenho.

Debates eleitorais

Para definir a participação das candidaturas em debates eleitorais, a portaria considera o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho.
Nesse cálculo, o total considerado pelo TSE é de 591 parlamentares. A Federação União Progressista reúne 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. Na sequência aparecem PSD e MDB, ambos com 49 parlamentares, e Republicanos, com 44.
Segundo a portaria, três deputados federais não foram computados porque os partidos aos quais pertencem não atenderam aos requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017.

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