Transporte universitário: Já tramita na Câmara Municipal nova lei de auxílio

Política


12/08/2026 - Deu entrada e está nas comissões para análise o Projeto de Lei nº 98/2026, que estabelece os novos critérios para a concessão do auxílio transporte universitário aos estudantes residentes em Tupã, cuja discussão e votação acontece na sessão da próxima segunda-feira.
A nova lei dispõe sobre os critérios para concessão do auxílio ao transporte universitário, destinado ao custeio parcial das despesas de deslocamento de estudantes residentes e domiciliados em Tupã, matriculados exclusivamente em cursos superiores de graduação ministrados por instituições de ensino localizadas em outros municípios, observado o limite máximo de 80 km de distância.
O auxílio será concedido ao estudante que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- ser residente e domiciliado no município da Estância Turística de Tupã;
- estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial, autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, com aulas presenciais regulares de segunda a sexta-feira, não se aplicando o benefício aos cursos ministrados exclusivamente aos sábados, em finais de semana, semipresencial, ou em outro formato que não exija deslocamento regular do estudante durante os dias úteis;
- frequentar instituição de ensino localizada em outro município;
- comprovar frequência acadêmica, semestral, mínima de 75%,mediante atestado ou outro documento emitido pela instituição de ensino;
- utilizar efetivamente o transporte universitário em, no mínimo, 60% dos dias de atividades acadêmicas presenciais; e
- apresentar os documentos e as informações exigidos, sem prejuízo de outros que possam ser exigidos a qualquer momento. pela administração municipal.
No caso de estudante maior de idade, deverá comprovar residência própria ou alugada e, quando integrante do mesmo núcleo familiar, a residência dos pais, do cônjuge, do companheiro ou do responsável familiar.
O artigo 3º estabelece que o auxílio poderá ser operacionalizado por uma ou mais das seguintes modalidades, conforme dispuser o regulamento:
I - depósito ou transferência em conta bancária de titularidade do estudante;
II - disponibilização de crédito por meio de cartão eletrônico, cartão-benefício, carteira digital ou outro meio de pagamento contratado pelo município;
III - contratação direta, pelo município, de serviços destinados ao transporte universitário;
IV - outra forma de operacionalização instituída pelo poder Executivo que assegure a finalidade pública, a rastreabilidade dos recursos públicos e a transparência da execução.
A lei esclarece que “o auxílio é pessoal, intransferível e destinado exclusivamente ao custeio das despesas de deslocamento universitário, vedado o seu uso para finalidade diversa”.
O auxílio será concedido por cartão eletrônico ou meio equivalente, sendo vedados o saque e a conversão em dinheiro, e o instrumento de pagamento não poderá ser cedido, emprestado, comercializado ou utilizado por terceiro.
Os créditos ou valores não utilizados ou utilizados indevidamente serão bloqueados e restituídos ao município, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A lei esclarece ainda que o valor do auxílio será fixado pelo poder Executivo de acordo com a rota ou o destino efetivamente utilizado, podendo ser atualizado anualmente conforme os recursos orçamentários e financeiros disponíveis e os critérios estabelecidos por decreto.
A responsabilidade financeira do município ficará limitada ao valor do crédito concedido, incumbindo ao estudante o pagamento de eventual diferença necessária à quitação integral do transporte contratado.
Por outro lado, a inadimplência do estudante não transfere ao município a obrigação de complementar o pagamento, nem estabelece responsabilidade solidária ou subsidiária com a obrigação assumida pelo beneficiário.
Não fará jus ao auxílio o estudante matriculado, em outro município, em curso de graduação oferecido regularmente por instituição de ensino situada na Estância Turística de Tupã.
A exceção à norma acima fica por conta dos estudantes que comprovarem matrícula em curso de graduação de nível superior, mesmo que disponibilizado pelas instituições educacionais com sede no munícipio de Tupã, quando se tratar de instituição de ensino superior pública, mesmo que localizada em outro município, desde que não ultrapasse a distância máxima de até 80 quilômetros.
Os estudantes poderão organizar-se livremente para contratar o prestador responsável pelo transporte universitário, observadas as normas legais e as exigências de segurança, regularidade e habilitação.
Neste caso, ressalvadas as hipóteses em que o município realizar a contratação direta do serviço, o pagamento do transporte e a relação contratual com o prestador são de responsabilidade dos estudantes.
Não será devido o auxílio nos períodos de férias, recesso escolar, greve, paralisação ou suspensão das atividades acadêmicas presenciais em que não houver efetiva utilização do transporte universitário.

Justificativa

Na justificativa, o prefeito Renan Pontelli destaca que a proposta “não institui novo programa ou benefício, mas visa aprimorar a gestão do auxílio já existente. Seu objetivo é estabelecer critérios objetivos e modernizar a operacionalização do benefício, conferindo maior segurança jurídica, transparência e eficiência administrativa na gestão dos recursos públicos destinados ao programa”.
O chefe do Executivo argumentou ainda que o “projeto define requisitos para a concessão do benefício, como a comprovação de residência no município, matrícula regular em curso superior de graduação presencial com deslocamento regular, frequência acadêmica mínima, utilização efetiva do transporte universitário e apresentação da documentação necessária, assegurando que o auxílio seja destinado exclusivamente aos estudantes que efetivamente preencham as condições estabelecidas”.
A proposta também moderniza a operacionalização do benefício, prevendo múltiplas modalidades, como o depósito em conta, o uso de cartão eletrônico e, inclusive, a possibilidade de contratação direta do transporte pelo município. “A nova redação estabelece que o auxílio possui natureza de custeio parcial e delimita a responsabilidade financeira do município, ajustando as regras de responsabilidade pela contratação do serviço conforme a modalidade operacional adotada”, explicou.
Além disso, a proposição aprimora os mecanismos de controle da administração pública, regulamentando os procedimentos de inscrição, fiscalização, bloqueio, suspensão, cancelamento e restituição de valores quando constatadas irregularidades, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Finalmente, o projeto reafirma que a execução do auxílio permanecerá condicionada às dotações orçamentárias existentes e à disponibilidade orçamentária e financeira do município, inexistindo criação de obrigação financeira nova, mas tão somente o aperfeiçoamento da disciplina legal do benefício já instituído, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, moralidade, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

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