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13/08/2026 - A propaganda eleitoral, que marca o início da campanha das eleições 2026, começa no próximo domingo, dia 16. A publicidade é realizada para apresentar candidatas e candidatos à população, divulgar suas propostas e, principalmente, solicitar o voto do eleitor. As regras estão estabelecidas na Resolução nº 23.610/2019, que passou a vigorar com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.755/2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para garantir igualdade de condições na disputa, a propaganda eleitoral só pode ser iniciada na data posterior ao encerramento do prazo para o registro das candidaturas, que termina às 19 horas deste sábado, dia 15.
A partir deste domingo, dia 16, ficam permitidas, por exemplo, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet e a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Também é autorizado o uso de alto-falantes e amplificadores de som entre 8 e 22 horas, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e quartéis e, quando em funcionamento, de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros. É possível ainda a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, respeitadas as normas estabelecidas na legislação.
No dia 28 de agosto tem início o horário eleitoral gratuito do 1º turno, que passa a ser exibido nas emissoras de rádio e televisão até 1º de outubro.
Novidades
Em março, o TSE editou a Resolução nº 23.755/2026, que alterou a Resolução nº 23.610/2019, atualizando as regras sobre o uso da Inteligência Artificial (IA) na campanha eleitoral. Entre as principais novidades, está a proibição de publicar, republicar (mesmo que de graça) ou impulsionar qualquer novo conteúdo sintético gerado ou alterado por Inteligência Artificial (IA) no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito até 24 horas após o encerramento da eleição.
Provedores de aplicação que utilizam sistemas de IA também estão proibidos de fornecer, ainda que solicitado pela usuária ou pelo usuário, recomendação de candidaturas, de forma a impedir a interferência algorítmica na decisão do voto. Além disso, redes sociais e plataformas digitais são obrigadas a realizar o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados em caso de prática reiterada de condutas de crime eleitoral ou de publicação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que possam atingir a integridade do processo eleitoral, que tenham sido assim reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
A norma inclui ainda a vedação à propaganda eleitoral ou ao assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado e a permissão para veiculação de publicidade eleitoral impressa em braille por meio da distribuição de folhetos ou volantes referentes a pleito majoritário.
Votação em
outubro
O 1º turno das eleições ocorre em 4 de outubro, quando eleitoras e eleitores voltam às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais, senador (duas vagas), governador e presidente da República. Se necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro, último domingo do mês.
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