Eleições 2026: Prepare a ‘colinha eleitoral’ para o 4 de outubro

Política


16/09/2026 - A ordem de votação na urna no 1º turno das eleições 2026, no dia 4 de outubro, será a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República. Anotar os números dos 6 candidatos na “colinha” eleitoral antes de ir às urnas ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas nas seções eleitorais. 
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) preparou um modelo de cola eleitoral para auxiliar o eleitor na hora de digitar os votos. Disponível para download e impressão, o material traz os cargos em disputa na mesma sequência da urna.

Cada cargo é identificado por uma sequência numérica. Para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos. Após escolher o candidato, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela e pressionar a tecla “Confirma” para cada cargo a fim de registrar o voto.
É importante lembrar que o eleitor deve levar a “colinha” em papel, já que não é possível entrar com celular na cabine de votação. A restrição está no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que também proíbe o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico para proteger o sigilo do voto. O celular pode ser utilizado apenas para a identificação do eleitor perante a mesa receptora de votos por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
Com duas vagas em disputa para o Senado nas eleições 2026, o eleitor deve votar obrigatoriamente em dois candidatos diferentes. Isso ocorre porque, no pleito deste ano, haverá a renovação de dois terços da Casa, o equivalente a 54 das 81 cadeiras. A regra está relacionada ao mandato de oito anos dos senadores, que difere da periodicidade de quatro anos dos mandatos dos outros cargos eletivos.
O voto para senador é nominal e o número do candidato é composto por três dígitos. Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido. Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna não permitirá o prosseguimento da votação, sendo a pessoa obrigada a digitar os três dígitos. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo. Isso ocorre porque a eleição para o Senado segue o sistema majoritário: são eleitos diretamente os dois candidatos mais votados em cada Estado, sem a realização de segundo turno.

Além disso, a votação para senador é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu Estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitoras e eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no Estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.

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