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30/09/2026 - Desde ontem, terça-feira, dia 29, assim como os candidatos, eleitores não poderão ser detidos ou presos até 48 horas depois das eleições. Segundo o Código Eleitoral, a intenção da regra é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.
Entretanto, a imunidade não vale para os seguintes casos:
- Flagrante delito;
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito ao salvo-conduto.
A determinação, que está no Código Eleitoral, está em vigor desde o último dia 19 para os candidatos às eleições deste ano. A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral.
Lembrando que o salvo-conduto é a autorização da Justiça Eleitoral que garante que o cidadão não sofra violência moral ou física na sua liberdade de votar.
A regra é uma atualização do primeiro Código Eleitoral do País, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos "coronéis".
Mesários e fiscais
No caso dos mesários e fiscais de partido, o direito à imunidade eleitoral vale somente enquanto estiverem exercendo suas funções, ou seja, nos dias das votações.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
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