Eleições 2026: Três cidades de SP têm eleição suplementar para prefeito junto com o 2º turno no dia

Política


15/10/2026 - Eleitores dos municípios de Macedônia, Martinópolis e Narandiba votarão para os cargos de prefeito e vice-prefeito no dia 25 de outubro em eleições suplementares. A votação ocorrerá de forma simultânea com o 2º turno das eleições 2026, das 8 às 17 horas, e o eleitorado realizará duas escolhas, na seguinte ordem: primeiro, o voto para presidente da República e, então, o voto para prefeito municipal. As eleições suplementares decorrem da cassação do mandato dos prefeitos eleitos em 2024. Os novos chefes do Executivo municipal exercerão o cargo até 31 de dezembro de 2028.
A  302ª ZE - Fernandópolis é responsável pelas eleições do município de Macedônia, que conta com um local de votação e 11 seções eleitorais. Estão aptos a votar no pleito suplementar 4.118 eleitoras e eleitores. Já a 71ª ZE - Martinópolis será responsável pelas eleições do próprio município, que serão realizadas em 13 locais de votação e 61 seções eleitorais. O eleitorado local é de 18.082 pessoas. Em Narandiba, os três locais de votação e 13 seções eleitorais são de responsabilidade da 261ª ZE - Pirapozinho. Estão aptos a votar no pleito 4.462 eleitoras e eleitores. 
Os calendários para as eleições suplementares foram aprovados em sessão de julgamento no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e publicados por meio das Resoluções nº 691/2026 (Macedônia), 692/2026 (Martinópolis) e 693/2026 (Narandiba).

Documentos 
permitidos
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto ou o aplicativo e-Título. Para usar apenas o e-Título, o app deve exibir a foto do eleitor, o que só ocorre se houver cadastramento biométrico. Caso contrário, é necessário apresentar outro documento com foto, como RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH ou documentos digitais (RG e CNH).

Cassação em Martinópolis
Em Martinópolis, a necessidade de eleições suplementares se dá pela cassação dos mandatos de Valdeci Soares dos Santos Filho (Republicanos) e Marcos Rogério Matarazo (Podemos), respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito de 2024, em razão de abuso de poder político e econômico. Na ação, o partido União Brasil alegou que a administração municipal teria apresentado projeto de lei de reestruturação de cargos, sem observar requisitos legais, e disponibilizado transporte gratuito para eleitores na semana anterior às eleições, sem justificativa válida.
Em decisão unânime, o TRE-SP reverteu decisão da 71ª Zona Eleitoral - Martinópolis e cassou os mandatos dos réus. O Tribunal aplicou ainda ao prefeito a sanção de inelegibilidade, afastada quanto ao vice-prefeito. Os réus apresentaram recurso especial, que não foi admitido pelo TRE-SP. O caso está em análise no TSE.

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