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07/07/2025 - A Medida Provisória 1.300/2025 ampliou o alcance da tarifa social de energia elétrica em todo o País, beneficiando cerca de 100 mil famílias de baixa renda nos 82 municípios na área de concessão da Energisa Sul-Sudeste.
A Aneel já regulamentou que a nova tarifa social começou a valer integralmente desde o último sábado, dia 5 de julho. De acordo com as novas regras, clientes com renda per capita de meio salário mínimo e consumo de até 80 kW/h terão isenção total da energia consumida e dos impostos federais.
“A tarifa social é concedida automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por isso, nós alertamos que é essencial manter os dados atualizados no CadÚnico. Importante sinalizar qualquer mudança de endereço e informar dados para contato como telefone e-mail.”, reforçou o gerente do DESC da Energisa Sul-Sudeste, Helber Corsaletti.
Condições da nova tarifa social
Famílias com consumo de até 80 kWh por mês e renda per capital de até meio salário mínimo podem ter isenção total no consumo de energia. Mas, a conta pode incluir ICMS e contribuição de iluminação pública, de acordo com as leis estaduais e municipais.
Clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas, quilombolas ou atendidos pelos Sistemas Isolados (SISOLs) só serão cobrados pelo consumo que exceder 80kwh.
Quando começa a valer a atualização
As atualizações começaram a valer para contas emitidas a partir do último sábado, dia 5 de julho, de acordo com as diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Quem se enquadrar nos novos critérios e estiver com o CadÚnico atualizado pode começar a receber o benefício automaticamente, após a análise e confirmação dos dados.
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