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21/10/2025 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou os dados definitivos para 2026 do Índice de Participação dos Municípios (IPM), do ano-base de 2024, que define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas do próximo ano. As informações constam da Resolução SFP 37/25, publicada na edição de ontem (20) do Diário Oficial do Estado.
No portal da Sefaz-SP, na aba de Transparência, é possível realizar a consulta do IPM por município e comparar os índices de acordo com os anos-base. Há também a possibilidade de realizar o download do arquivo completo com as informações de todos os municípios paulistas. Só que ontem o acesso estava muito instável.
Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2026 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, com base nos índices ora divulgados.
Tupã
Conforme dados da Sefaz, o valor adicionado do município de Tupã referente ao ano de 2024, com aplicação neste ano, é de R$ 1.742.344.948,00. Já o total de 2025, para aplicação em 2026, é de R$ 1.788.494.267,00. Não houve praticamente crescimento.
Lembrando que o valor adicionado é o dado mais importante na composição do IPM, que para 2026, no caso do município de Tupã, será de 0,0130356.
Com isso, os valores praticamente ficam inalterados, espelhando a crise com queda nas exportações e na produção agrícola, resultantes do clima instável e da guerra na Rússia.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei estadual nº 8.510, de 29/12/93.
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