Esta área é destinada para o leitor enviar as suas notícias e para que possamos inserí-las em nosso portal. Afim, da população ter informações precisas e atualizadas sobre os mais variados assunto
Envie a sua notícia por e-mail:
Últimas Notícias:
08/12/2025 - O 13º salário funciona como uma gratificação natalina e deve ser pago em duas parcelas, respeitando prazos legais. Entender quando a segunda parcela deve ser depositada e quais são as consequências para o empregador em caso de atraso é essencial tanto para quem recebe quanto para quem paga.
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário, proporcional ao tempo de serviço no ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, e o cálculo leva em conta o salário bruto, adicionais, horas extras e comissões.
A legislação determina que o pagamento seja feito em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Essas datas são obrigatórias para todas as empresas, independentemente do porte ou setor de atuação.
Data limite da
segunda parcela
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa etapa representa a quitação total do benefício, descontando-se os encargos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).
Na prática, a primeira parcela funciona como um adiantamento, enquanto a segunda encerra o pagamento integral. Caso o dia 20 caia em final de semana ou feriado, como neste ano, que cai em um sábado, o depósito deve ser feito no último dia útil anterior, garantindo que o trabalhador receba dentro do prazo legal.
O atraso no pagamento do 13º salário configura infração trabalhista e pode gerar penalidades severas para o empregador. Segundo o artigo 3º da Lei nº 4.749/1965, o descumprimento dos prazos acarreta multa administrativa e pode levar a ações na Justiça do Trabalho.
Além disso, deixar de pagar o 13º dentro no prazo compromete o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais da empresa, podendo gerar problemas em auditorias e dificultar a emissão de certidões negativas.
Vale lembrar que o direito ao 13º não prescreve de imediato. O trabalhador tem até cinco anos para cobrar valores não pagos ou pagos com atraso, respeitando o limite de dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação.
08/12/2025 - Na manhã de sexta-feira, a Polícia Civil de Tupã, por meio da De[...]
08/12/2025
Péricles 08/12/2025 - Muita gente ficou na expectativa quando o site oficial d[...]
08/12/2025
08/12/2025 - O Campeonato Brasileiro chegou ao fim ontem, e o Flamengo foi campe[...]
08/12/2025
Esta área é destinada para o leitor enviar as suas notícias e para que possamos inserí-las em nosso portal. Afim, da população ter informações precisas e atualizadas sobre os mais variados assunto
Envie a sua notícia por e-mail: