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16/02/2026 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) retomou o calendário do IPVA 2026 neste mês de fevereiro. O cronograma prossegue para as placas 3, 4 e 5. Como as datas de pagamento caem no período de carnaval, e com o ponto facultativo de hoje, amanhã e retorno somente depois do meio dia na quarta, o prazo para pagar o tributo em cota única sem desconto ou a segunda parcela para os veículos dessas placas termina na quinta-feira (19).
Em fevereiro, os proprietários de veículos devem recolher o IPVA 2026 de forma integral, sem desconto, ou, para quem parcelou o tributo, realizar o pagamento da segunda cota.
O pagamento segue o final da placa do veículo e pode ser parcelado em até 5 vezes, de acordo com o valor do imposto devido.
Assim como no ano passado, a fim de facilitar o pagamento do contribuinte que opta pelo parcelamento do tributo, a Sefaz-SP definiu todos os vencimentos no mesmo dia do mês - a placa 3, por exemplo, tem vencimento em 14 de janeiro, 14 de fevereiro, 14 de março, 14 de abril e 14 de maio. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil.
Como pagar
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No Estado de São Paulo, o pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
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Atraso no pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
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