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17/03/2026 - As novas regras para declaração do Imposto de Renda 2026 foram divulgadas ontem, segunda-feira (16) pela Receita Federal, que espera receber 44 milhões de declarações até o final de maio.
As regras de obrigatoriedade sofreram poucas atualizações, mas os contribuintes devem estar atentos.
Quem deve
declarar?
Duas regras foram atualizadas neste ano.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 e aqueles que atuam na atividade rural com receita bruta superior a R$ 177.920,00.
Vale lembrar que as mudanças na faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e redução do imposto para quem recebe até R$ 7.350,00 não têm efeito na declaração de 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025.
Novidades
na estrutura
da declaração
A Receita identificou contribuintes que possuem direito a restituição, mas que não apresentaram a declaração de 2025 por não estarem obrigados. Isso ocorreu com a mudança da fonte de informações para o eSocial,
Nesse caso, entra uma das novidades do IR deste ano: será gerada a Restituição Automática do IRPF 2025 (cashback) via pix.
Ainda como projeto-piloto, o chamado Lote Especial de Restituição Automática de 2025 – Cashback IRPF será pago em 15 de julho.
Mais segurança
Além da restituição automática, a declaração deste ano traz novidades para tornar o processo mais seguro, segundo a Receita.
O Programa Gerador da Declaração (PGD), que é o sistema usado para preencher e enviar as informações, trará alertas inteligentes que guiarão o contribuinte, indicando se a declaração está correta ou se há inconsistências a serem ajustadas.
Na declaração pré-preenchida, é importante conferir com atenção os dados da DIRF, incluindo o núcleo familiar, que agora traz automaticamente os dependentes, além de informações sobre raça/cor e nome social.
Pagamento dos
lotes de restituição
Em 2026, o número de lotes de restituição caiu de cinco para quatro e será pago a partir de 29 de maio, último dia do mês. Esta é a data do pagamento do 1º lote.
Já o 2º lote deverá ser pago em 30 de junho; o 3º lote, em 31 de julho, e o 4º lote, em 28 de agosto.
A Receita quer antecipar as restituições, realizando cerca de 80% das restituições contempladas, de acordo com a ordem de entrega e as seguintes regras de prioridade:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e restituição por pix.
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