Imposto de Renda 2026: Tupã tem previsão de entrega de 15.277 declarações

Economia


23/03/2026 - Começou ontem, segunda-feira, dia 23, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2026. A expectativa é de que 290.808 declarações sejam entregues no Oeste paulista até o fim do prazo. A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente abrange 76 municípios das regiões de Presidente Prudente e Assis.
De acordo com a Delegacia da Receita em Prudente, que abrange Tupã, no ano passado o município teve 15.120 declarações entregues dentro do prazo. Já para este ano, a previsão é que serão entregues 15.277 declarações até o dia 23 de maio.
Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.

Veja o calendário de restituições do IR em 2026:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 28 de agosto
É importante saber que existem várias situações que obrigam o contribuinte a entregar a Declaração de Ajuste Anual, mas as mais comuns, que atingem mais de 90% dos contribuintes, são:
- O contribuinte obteve em 2025 rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (devem ser considerados salários, benefícios, férias, bônus, aluguéis - caso tenha inquilinos -, direitos autorais, prêmios em dinheiro ou bens);
- O contribuinte obteve em 2025 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. Esses são rendimentos como indenizações trabalhistas, FGTS e pensões alimentícias;
- Posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- O contribuinte obteve receita bruta no ano de 2025 decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 177.920,00.

É importante ficar atento porque o envio da declaração exige alguns documentos, e organizar-se com antecedência pode ajudar a evitar atrasos. Por isso, é bom providenciar desde já:
- comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras;
- informes de rendimentos de instituições financeiras;
- comprovantes de recebimento de aposentadorias;
- comprovantes de despesas médicas, odontológicas e hospitalares (notas fiscais);
- recibos de pagamento de aluguéis.

Se for declarar bens e direitos, todas as informações legais (como registros em cartório) também são necessárias.
Quem não conseguir entregar a declaração dentro do prazo, se houver imposto devido, o contribuinte recebe multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Além disso, havendo obrigatoriedade e não entregando a declaração, o CPF fica na situação "pendente de regularização".

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