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27/04/2026 - Em Tupã, assim como em todo o Estado de São Paulo, são milhares de proprietários de veículos que estão em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas eles têm várias opções para regularizar a situação, de acordo com o período de atraso no pagamento.
Entenda como funciona a regularização e em que situações não é necessário pagar multa.
Atraso de
pagamento à vista
Perdeu o prazo de pagamento da cota única (à vista) com desconto?
Deverá pagar em cota única (à vista) sem desconto:
- para veículos Zero km: até 30 dias da data da nota fiscal;
- nas outras opções, os prazos já venceram
Atraso do
pagamento
parcelado
Perdeu o dia de vencimento do início do parcelamento?
O proprietário que atrasou a primeira parcela, não houve adesão e deixou de ter direito ao parcelamento. Neste caso, o IPVA deverá ser pago em cota única (à vista), sem desconto:
- para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares usados, o prazo foi até fevereiro, conforme final de placa;
- para veículos Zero Km: até 30 dias da data da nota fiscal;
- para caminhões e caminhões-tratores: prazo terminou em 22 de abril.
Deixou de pagar uma parcela do parcelamento?
Parcelamento foi rompido. Caso você não pague a parcela até a data de vencimento, ocorrerá o rompimento do parcelamento, e não será mais possível pagar parcelado. Neste caso, o valor total restante deverá ser pago em parcela única.
A data de rompimento do parcelamento será considerada a data de vencimento da parcela vencida e não paga. O valor da parcela vencida e não paga no mês do rompimento e as parcelas vincendas serão atualizadas com acréscimo de juros e multa desde a data do rompimento.
Anos anteriores
em atraso
Para pagar, o proprietário deve informar o código Renavam na rede bancária autorizada ou lotéricas ou acesse o Sistema Pix IPVA para geração do QRCode e pague via Pix em um dos participantes do Pix. O sistema calcula automaticamente o valor devido.
Caso seja necessário realizar o pagamento de IPVA atrasado de períodos anteriores a 5 anos, é preciso clicar no link para gerar a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais.
IPVA inscrito em Dívida Ativa
Se o débito de IPVA já foi enviado para a Dívida Ativa (débito inscrito), será preciso acessar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) para consultar os valores e fazer o pagamento.
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