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06/05/2026 - O Ministério da Fazenda publicou ontem (5) uma portaria que regulamenta a medida provisória que criou o Desenrola 2.0. O programa foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reduzir o endividamento dos brasileiros.
Pelas regras, o programa estabelece descontos mínimos para a renegociação de dívidas conforme o tempo de atraso. Os percentuais variam de acordo com o tipo de crédito e aumentam quanto maior for a inadimplência.
As instituições financeiras deverão seguir os percentuais para participar do Desenrola, em faixa de atraso, que variam de 30% a 90%.
As regras definem que esses percentuais são o piso obrigatório para negociação. As instituições financeiras podem oferecer descontos maiores, mas não inferiores.
A quitação das dívidas poderá ser feita com recursos próprios, por meio da contratação de um novo crédito ou com recursos do FGTS.
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