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15/05/2026 - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar uma lei que estabelece medidas para buscar a igualdade salarial entre homens e mulheres que atuam nas mesmas funções.
A norma obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgar, a cada semestre, salários e critérios de remuneração em relatórios de transparência. Os dados não podem identificar os empregados.
Pelas regras, as informações devem ser enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Quando for constatada desigualdade salarial, as empresas devem apresentar um plano de ação para corrigi-la, com metas e prazos.
Ações
Sancionada em 2023, a lei foi questionada por meio de três ações: uma da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC); outra do Partido Novo; e uma terceira da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Confederação Nacional dos Metalúrgicos e da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
Os questionamentos apontavam que a divulgação de salários e de regras de remuneração expõe informações sensíveis sobreA estratégia de preços e custos das empresas, violando o princípio constitucional da livre iniciativa.
Já os defensores da norma afirmavam que ela é constitucional e promove a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais, a justiça social e a valorização do trabalho.
Julgamento
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a norma é compatível com a Constituição. Acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin.
Em seu voto, Moraes pontuou que não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária se houver discriminação de gênero entre mulheres e homens.
O relator explicou que a lei, além de coibir práticas discriminatórias, atua na estruturação de uma política pública de redução de desigualdades.
O magistrado também considerou que a divulgação dos dados não afeta a privacidade dos empregados.
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