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16/07/2026 - A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a revisão tarifária periódica da Energisa Sul-Sudeste, resultando em um reajuste médio de 9,63% nas tarifas de energia elétrica. A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência reguladora na terça-feira (14), mas os novos valores passaram a vigorar de forma retroativa desde 12 de julho.
A revisão atinge aproximadamente 905 mil unidades consumidoras atendidas pela concessionária, cuja sede está localizada em Presidente Prudente e que fornece energia para municípios do Oeste paulista, incluindo Tupã, Sul de Minas Gerais e outras regiões de sua área de concessão.
Segundo a ANEEL, entre os principais fatores que influenciaram o novo cálculo estão os custos relacionados ao transporte e à distribuição de energia elétrica, além de componentes financeiros previstos na regulamentação do setor.
Consulta pública
A revisão tarifária foi precedida pela Consulta Pública nº 10/2026, realizada entre 24 de abril e 8 de junho, período em que consumidores, entidades e demais interessados puderam apresentar sugestões e contribuições para o processo.
Após analisar as manifestações recebidas, a agência concluiu os estudos técnicos e definiu os novos índices que passam a compor a tarifa da distribuidora.
Como é definida
a tarifa
A Energisa destaca que a definição das tarifas não é feita pela concessionária, mas sim pela ANEEL, órgão responsável pela regulação e fiscalização do setor elétrico brasileiro.
Além de estabelecer os reajustes anuais, a agência realiza, a cada cinco anos, a chamada Revisão Tarifária Periódica (RTP), procedimento mais amplo que reavalia diversos parâmetros econômicos e operacionais das distribuidoras.
Nesse processo, são redefinidos aspectos como os custos eficientes da prestação do serviço de distribuição, metas de qualidade, índices de perdas de energia e o chamado Fator X, mecanismo utilizado para estimular ganhos de produtividade e eficiência das concessionárias.
Revisão é diferente
do reajuste anual
Embora ambos resultem em alterações na conta de energia, a Revisão Tarifária Periódica e o Reajuste Tarifário Anual possuem características distintas.
A revisão ocorre em intervalos de cinco anos e envolve uma reavaliação completa dos custos e das metas estabelecidas para a distribuidora. Já o reajuste anual é aplicado nos anos em que não há revisão periódica e tem como principal objetivo atualizar os custos da distribuidora com base na inflação prevista em contrato, descontado o Fator X.
Nos dois processos, também são considerados os custos com geração, transmissão e compra de energia, além dos encargos setoriais, tributos e da bandeira tarifária vigente.
Com a decisão da ANEEL, os consumidores atendidos pela Energisa já passaram a receber as faturas com os novos valores, conforme o ciclo de leitura e faturamento de cada unidade consumidora.
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