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19/05/2025 - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a liminar que determinava a reintegração de posse da área ferroviária em Oriente. A nova decisão foi assinada pelo desembargador Claudio Augusto Pedrassi, da 2ª Câmara de Direito Público, na quinta-feira (15).
No despacho, o magistrado aponta a ausência de informações sobre a natureza da ocupação — se individual ou coletiva —, o tempo de permanência e a identificação da maioria dos ocupantes, o que inviabiliza, por ora, a desocupação imediata.
A decisão destaca que a ação envolve cerca de 12 quilômetros de faixa de domínio, com situações diversas, tornando inadequado o ajuizamento de uma ação única. O relator considerou que a forma como o processo foi proposto dificultou a verificação dos fatos, o que justifica a suspensão da liminar concedida em primeira instância.
“Defiro o pedido de liminar, suspendendo a liminar deferida na origem”, afirmou Pedrassi.
Com a nova decisão, a reintegração prevista para ocorrer no prazo de até 60 dias, determinada no final de abril pela Justiça de Marília, fica suspensa até nova análise do caso. O juiz de primeira instância será comunicado da decisão e a parte contrária deverá se manifestar nos autos.
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