Alerta: Prazo para regularizar título de eleitor termina hoje

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19/05/2025 - A Justiça Eleitoral alerta a eleitoras e eleitores que termina hoje, segunda-feira, dia 19, o prazo para a regularização do título de eleitor. Se você não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a situação, para evitar o cancelamento do título, já a partir de amanhã.
A Justiça Eleitoral orienta que ainda dá tempo para os eleitores regularizarem sua situação hoje, 19 de maio, junto aos sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral - Título Eleitoral - opção "Consultar situação eleitoral") ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs), verificando se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.
Também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.   
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor): 
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); 
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Tudo certo junto à Justiça Eleitoral
Além de poder votar e se candidatar em uma eleição, manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa: 
- se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
- receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; 
- participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
- obter passaporte ou carteira de identidade; 
- renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e 
- realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda. 

Exceções
O cancelamento do título não abrange: eleitores facultativos (menores de 18 anos; pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral. 

Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente, o documento é encaminhado pelo Cartório de Registro Civil.

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