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18/06/2025 - “Fica proibida, no âmbito do município de Tupã, a comercialização, instalação e o uso de escapamentos para motocicletas que emitam ruídos acima dos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro”.
É o que estabelece o artigo 1º de projeto de lei aprovado pelos vereadores, na sessão da noite de segunda-feira, de autoria dos vereadores Sillas Reinato Ferrão e Joselaine Cristina Pio Nunes da Rocha.
O projeto também estabelece que as empresas que comercializem ou prestem serviços de manutenção ou substituição de escapamentos, somente poderão atuar com peças originais ou homologadas, vedada a retirada de componentes que reduzam o ruído, o que muitos motociclistas fazem, sob o argumento de que, com isso, acabam tendo maior segurança no trânsito, ao serem percebidos pelos condutores de veículos. Na verdade, a segurança estará garantida se reduzirem a velocidade.
A lei prevê a aplicação de multa de até 3 Unidades Fiscais do Município (UFM), o que corresponde hoje a R$ 340,02. Além, disso, a moto poderá ser retida até a regularização do escapamento.
Já as empresas infratoras estarão sujeitas a multa no valor de R$ 566,70, podendo até ter o alvará de funcionamento cassado.
A lei aprovada ainda depende de sanção e será regulamentada em até 90 dias, podendo entrar em vigor até o próximo mês de outubro.
limites
A Resolução CONAMA nº 418/2009 estabelece limites máximos de emissão sonora para motocicletas: até 99 decibéis (dB) para modelos fabricados até 1998 e, para os modelos mais recentes, limites que variam entre 75 dB e 80 dB, conforme a cilindrada e as especificações de cada fabricante.
Apesar das normas federais em vigor, é recorrente o uso de escapamentos adulterados — popularmente conhecidos como “abertos” — que ampliam de forma significativa o ruído gerado pelas motocicletas. Essa prática prejudica a convivência social, gera desconforto, impacta negativamente a saúde auditiva e mental da população e fere o direito coletivo ao sossego.
Além disso, a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), em seu artigo 42, tipifica como contravenção a perturbação do trabalho ou do sossego alheios por meio de sons excessivos, aplicando pena de multa ou detenção ao infrator.
Vale ressaltar ainda que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 817/2024, que propõe proibir em todo o Estado a comercialização, instalação e uso de escapamentos fora dos padrões de ruído legalmente permitidos. Embora ainda em fase de tramitação, a existência desse projeto reforça a urgência e a pertinência da regulamentação em nível municipal, como mecanismo de proteção à saúde pública, ao meio ambiente urbano e à ordem pública.
A expectativa é que as ruas da cidade possam conviver com mais silêncio antes mesmo do projeto aprovado pelos vereadores entrar em vigor. E que, a partir de então, haja fiscalização rígida da nova legislação.
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