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23/06/2025 - A Câmara Municipal vai realizar sessão ordinária na noite de hoje, a partir das 20 horas, quando deverá ser feita a leitura e encaminhamento do Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do prefeito Renan Pontelli, que cria o Plano Municipal de Proteção e Recuperação da Mata Atlântica de Tupã, com o objetivo de planejar, coordenar, executar e monitorar ações de preservação, conservação e recuperação da vegetação nativa do bioma da mata atlântica no território municipal.
De acordo com a proposta, encaminhada para discussão e votação pelos vereadores, o plano deverá contemplar, no mínimo, os seguintes eixos:
I – Diagnóstico ambiental dos remanescentes de mata atlântica no município, com mapeamento georreferenciado;
II – Medidas de proteção e fiscalização, com base nas legislações vigentes;
III – Recuperação de áreas degradadas, com ênfase no uso de espécies nativas;
IV – Educação ambiental e participação popular;
V – Incentivos econômicos e fiscais à conservação da vegetação nativa;
VI – Parcerias e convênios com órgãos ambientais, instituições de ensino, ONGs e o setor privado.
Se a lei for aprovada, estabelece que o poder Executivo Municipal deverá elaborar o Plano Municipal de Proteção e Recuperação da Mata Atlântica de Tupã - PMPRMA no prazo de até 12 meses, por meio de um grupo de trabalho intersetorial coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com participação da sociedade civil. Esse plano deverá ser revisado periodicamente a cada 4 anos, podendo ser atualizado sempre que necessário, mediante consulta pública.
O artigo 5º prevê que o município poderá buscar apoio técnico, institucional e financeiro junto a órgãos estaduais, federais e internacionais para a execução das ações previstas no plano.
Na exposição de motivos, o prefeito Renan Pontelli argumenta que “a proteção do meio ambiente constitui um dos indispensáveis quão impostergáveis cuidados que precisam se amoldar ao planejamento público de todas as esferas e quadrantes para assegurar a fruição de adequada qualidade de vida pelas comunidades, sendo certo que estas estarão envolvidas para a compreensão da sua cooperação ininterrupta”.
E acrescenta que a instituição e estruturação do plano “se afigura como passo relevante em momento em que se constata agravos de significativa monta à vegetação nativa, à qualidade do ar, à vida saudável, a exigir que o município atue proativamente na minimização desses gravosos efeitos contra a mata atlântica”.
O plano considerará o previsto na Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, “e sua execução prática considerará a conservação, o manejo, a fiscalização e a proteção da biodiversidade ensejada pela mata atlântica, quanto incentivará o manejo de recursos tecnológicos sustentáveis, gestão de ações que conciliem a conservação do bioma em harmonia salutar com o desenvolvimento econômico e cultural do município, fortalecendo a organização social e a participação do cidadão no curso e para a eficiência das políticas públicas que o plano erigirá de forma factível, previstas as suas alterações quando necessárias”.
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