Zona azul: Novo projeto de lei prevê que cobrança deverá ser digital

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07/07/2025 - O prefeito Renan Pontelli encaminhou o Projeto de Lei nº 83/2025, que altera dispositivo e disciplina o sistema de estacionamento rotativo regulamentado, acrescentando o artigo 2º-A na Lei municipal nº 4.514, com a seguinte redação: "Alternativamente e a critério do poder Executivo, a administração poderá delegar, mediante concorrência pública, com o critério de julgamento de maior outorga onerosa, a exploração e gestão de sistema digital e integrado de estacionamento rotativo regulamentado pago para veículos automotores nas vias e logradouros públicos do município de Tupã - Área Azul Digital".
O § 1° destaca que, "por sistema digital e integral entenda-se aquele que permita ao usuário a aquisição de créditos de estacionamento - por diversas plataformas diferentes, inclusive aplicativos para aparelhos celulares - que fiquem disponíveis on line no sistema, armazenados em nuvem, e que permitam de forma integrada o acesso às informações de pagamento e ocupação de vagas em tempo real pelo órgão de controle de tráfego e eventual concessionária".
O sistema de estacionamento rotativo pago terá vagas para veículos automotivos, a serem implantadas pela administração ou eventual concessionária paulatinamente em etapas, via decreto.
Na hipótese de concessão do serviço, a prefeitura poderá  fixar, no edital de concorrência pública, um percentual da arrecadação que será distribuída ao longo de todo período da concessão, cujo porcentual mensal será o critério de julgamento.
As especificações e demais elementos técnicos referentes à licitação serão determinados pelo poder Executivo por ocasião da elaboração do instrumento convocatório da concorrência pública.
A concessionária deverá repassar o valor da outorga da concessão obtida no processo licitatório, cujo percentual mínimo da proposta financeira não poderá ser inferior a 5% da receita bruta.
A proposta ainda alerta que a "cartela de advertência" será afixada no veículo estacionado em desacordo com a regulamentação, para que o seu proprietário, no prazo de 48 horas, proceda junto à empresa vencedora do certame, o saneamento da pendência constatada pela fiscalização, sob pena de multa. Na justificativa, o chefe do Executivo destaca a criação da zona azul, em diversos períodos, desde 1977 até a sua suspensão.
"Sem a disponibilidade almejada com a 'zona azul', o que se verifica é a quase absoluta impossibilidade de se encontrar espaços para estacionamento no centro nobre de Tupã em quase todo o tempo útil diário, suscitando protestos e, quem sabe, perdas de divisas econômicas por quantos que ali tem empreendimentos com perspectivas de lucratividade. Nesse interregno, compulsadas reivindicações de diferentes segmentos da sociedade local, com viva repercussão nesse Excelso Parlamento, o poder Executivo decidiu por enfrentar o problema, não sem antes arrebanhar e avaliar a caudalosa gama de motivos que contribuíram para essa debâcle - a cidade os conheceu e deles se recorda com plena claridade, formando o convencimento, quase que unânime, de que a ninguém beneficiou a desativação do sistema". 
"Sopesadas as aspirações e sugestões da sociedade, as quais enfatizam o interesse público, o poder Executivo formatou o seu convencimento de que é absolutamente pertinente reinstituir aquele esquema, que é a essência da proposta em testilha, apondo correções a dispositivos da vigente lei local", esclareceu.
Dessa forma, "o poder Executivo poderá gerenciar o sistema diretamente, ou mesmo outorgar permissão a instituição jurídica, legalmente instituída e em efetivo funcionamento, será aferido em proposta decorrente de edital de chamamento concorrencial, quando assumirá os encargos propostos e aqueles que a lei, a regulamentação ou o correspondente edital assim estabelecer sob exigências que impulsionem modernidade e facilidades de utilização do Sistema de Estacionamento Controlado (Zona Azul), inclusive com a possibilidade de compra dos "bilhetes de estacionamento" por diversas formas digitais".

A delimitação do novo sistema de estacionamento será providenciada pela administração, com a implantação de adequada sinalização, facultando aos usuários utilizá-lo no horário diário das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 9 às 12 horas, mediante o pagamento de "bilhete de estacionamento" comercializado em valores a serem definidos em decreto.

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