Projeto autoriza posse sobre bens vagos para a prefeitura

Geral


15/09/2025 - O prefeito Renan Pontelli encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 109/2025, que estabelece normas municipais para implementação da arrecadação de bens vagos.
Com previsão legal, a medida se aplica aos “bens imóveis urbanos privados e abandonados, cujos proprietários não tenham a intenção de conservá-los em seu patrimônio, ficam sujeitos à arrecadação pelo município, na condição de bem vago”.
O bem será incorporado ao patrimônio municipal quando “comprovado através do abandono que o proprietário não possui a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, e o imóvel não estiver na posse de outrem”.
A intenção “será presumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por cinco anos”.
A abertura do processo de arrecadação de imóveis urbanos abandonados ocorrerá pelo secretário Municipal de Governo, de ofício ou mediante denúncia.
Além dos documentos relativos aos atos e diligências previstas, o processo administrativo também será instruído com os seguintes documentos:

I - requerimento ou denúncia que motivou a instauração do procedimento de arrecadação, quando houver;

II - certidão imobiliária atualizada;
III - prova do estado de abandono, mediante fatos e circunstâncias que caracterizem o abandono, inclusive relatório fotográfico;
IV - termo declaratório dos confinantes, quando houver;
V - certidão positiva de ônus fiscais;
VI - elaboração de memorial descritivo do bem, individualizando-o.

Com todas as comprovações, o titular será notificado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da notificação, que poderá ser feita pessoalmente, por via postal com aviso de recebimento, por email, se encaminhada ao endereço eletrônico indicado nos cadastros do imóvel e acompanhada de comprovação idônea de seu recebimento, ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Já no “caso de titular indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, a notificação deve ser efetuada por meio de publicação oficial. E transcorrido o prazo sem manifestação do titular do domínio, presume-se a concordância com a arrecadação.
A prefeitura, “após a posse do imóvel, respeitado o procedimento de arrecadação, poderá realizar, diretamente ou por meio de terceiros, os investimentos necessários para que o imóvel urbano arrecadado atinja prontamente os objetivos sociais a que se destina.
Os imóveis arrecadados pelo município poderão ser destinados aos programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da Reurb-S ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros.

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