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Já está em vigor o programa Acordo Paulista, da Procuradoria Geral do Estado, que possibilita a negociação de dívidas no âmbito estadual. Este é o caso, por exemplo, do IPVA, que tem mais de 8 mil veículos em atraso rodando na cidade, principalmente motos.
atrasado
Lembrando que só é possível aderir ao acordo débitos inscritos em dívida ativa com mais de 2 anos.
O contribuinte inadimplente com o fisco estadual poderá realizar adesão à proposta da Procuradoria Geral do Estado, por meio eletrônico, até as 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2026.
São requisitos para adesão ao acordo ter débito inscrito em dívida ativa de ICMS, IPVA, ITCMD ou multa Procon e não ter tido transação rescindida nos últimos dois anos.
A adesão eletrônica será realizada na página www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, utilizando, no caso de pessoa jurídica, preferencialmente o login e a senha do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), e, no caso de pessoa física, a plataforma gov.br.
Caso não disponha do acesso ao PFE ou à plataforma gov.br, o contribuinte poderá realizar o login na modalidade “acesso sem senha” com posterior autenticação.
Na etapa de adesão, o devedor deverá informar os seguintes dados no sistema eletrônico:
- seus dados cadastrais atualizados e de seu representante;
- dados sobre a recuperação judicial, recuperação extrajudicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência, se houver;
- créditos a serem incluídos na transação, observando-se o disposto nos itens 1 e 2 do Edital PGE/Transação nº 01/2025;
- número das execuções fiscais ou de outras ações, individuais ou coletivas, exceções, embargos, defesas ou impugnações relativas aos créditos a serem transacionados, se houver;
- existência de garantias em ações judiciais que discutem os créditos a serem transacionados, se houver;
- saldo dos valores depositados, indisponibilizados ou penhorados judicialmente na data do aceite do termo de transação, se houver;
- valor dos créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação nos termos da alínea “a” do subitem 6.1.2 do Edital PGE/Transação nº 01/2025, se houver;
- valor dos créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes, para compensação nos termos da alínea “b” do subitem 6.1.2 do Edital PGE/Transação nº 01/2025, se houver.
Não é possível incluir débitos de ICMS, IPVA, ITCMD ou multa Procon no mesmo parcelamento. A adesão será feita separadamente por tipo de débito e por conjunto de débitos ajuizados e não ajuizados.
Por meio do Acordo Paulista, é possível a regularização de débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas Procon, inscritos em dívida ativa. A adesão possibilita a quitação dos débitos com descontos de até 75% sobre juros, multas e honorários advocatícios, fixados de acordo com o enquadramento do devedor, nos termos do grau de recuperabilidade previsto no edital. Há opções de parcelamento em até 120 prestações. O edital não exige pagamento de entrada.
Para débitos não abrangidos pelo edital, é possível apresentar proposta individual de transação, que será analisada pela Procuradoria Geral do Estado.
Para sanar eventuais dúvidas, o contribuinte pode procurar a unidade do SPA de Tupã, na Rua Iporans, 1.218, de segunda a sábado, das 9 às 13 horas.
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