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29/10/2025 - O prefeito Renan Pontelli assinou e fez publicar o Decreto 11.123, de 22 de outubro de 2025, que regulamenta e fixa prazo para o atendimento das exigências do parágrafo único do artigo 126 da Lei Complementar 167, de 27 de outubro de 2009 (Código Tributário Municipal), objetivando a renovação de isenções de tributos.
O artigo 1º do decreto estabelece que “no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação, os contribuintes - pessoas físicas - beneficiados com a isenção do pagamento dos Impostos Predial e Territorial Urbanos - IPTUs e Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, atenderão as exigências do parágrafo único do artigo 126 da Lei Complementar nº 167, de 27 de outubro de 2009 – Código Tributário Municipal, para a renovação do benefício isencional.
O processo de renovação da isenção se dará por declaração específica, que será formalizada pelo contribuinte, firmada, também, por 2 testemunhas, conforme modelo fornecido pela prefeitura.
A notificação será enviada no endereço do contribuinte, juntamente com o modelo de declaração que deverá ser preenchida, assinada e devolvida na Central de Atendimento da prefeitura, na Praça da Bandeira nº 800, até o final do prazo estabelecido, acompanhada de cópia do documento de identidade do interessado.
A declaração poderá ser entregue pelo interessado, que também poderá ser representado por membro da família ou pessoa por ele credenciada, e ainda por meio eletrônico através do sitio www.tupa.sp.gov.br.
Havendo necessidade, o protocolo de renovação da isenção poderá ser encaminhado para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos para levantamentos e emissão do relatório social a respeito.
Verificados os dados contidos na declaração, serão excluídos do benefício da isenção tributária os contribuintes que não preencherem as condições previstas. A não apresentação da declaração também implicará no cancelamento da isenção.
Estão dispensados do atendimento das imposições deste decreto os contribuintes que tiveram a isenção regularizada e deferida no exercício de 2025.
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