Saúde: Decreto da prefeitura cria a Ouvidoria SUS

Geral


03/12/2025 - Por meio do Decreto nº 11.177, de 28 de novembro de 2025, assinado pelo prefeito Renan Pontelli e publicado ontem no Diário Oficial, fica criada na estrutura administrativa da prefeitura a Ouvidoria SUS, que vai fazer a intermediação entre os usuários e os prestadores de serviços privados no Sistema Municipal de Saúde, com funcionamento e atribuições operacionados pela Ouvidoria Municipal.
A Ouvidoria SUS tem o objetivo de assegurar, de modo permanente e eficaz, a intermediação, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos órgãos e agentes da administração municipal e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos na prestação de serviços previstos no Sistema Único de Saúde - SUS para a população tupãense.
O artigo 2° do decreto esclarece que  a Ouvidoria SUSe será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a administração municipal, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão do município de Tupã, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. dos recursos públicos no Sistema Municipal de Saúde.
Vai competir à Ouvidoria SUS no município de Tupã: I - receber denúncias, reclamações, sugestões, solicitações, elogios e demais manifestações referentes aos serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades locais na prestação e fiscalização dos serviços de saúde pública e encaminhá-las, conforme o caso, ao órgão ou entidade competente; II - monitorar as providências adotadas pelos órgãos ou entidades em razão das manifestações de cidadãos encaminhadas pela Ouvidoria SUS no município; III - cobrar respostas dos órgãos ou entidades a respeito das manifestações a eles encaminhadas e levar ao conhecimento da autoridade superior do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos; IV - manter o cidadão informado sobre o andamento e o resultado das reclamações, sugestões, solicitações e denúncias apresentadas; V - manter registro de todos os atendimentos prestados pela Ouvidoria por assunto, data de recebimento e das respostas aos cidadãos das providências adotadas; VI - elaborar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades para apresentação ao secretário da pasta, que o encaminhará à ciência do prefeito municipal; e VII - estabelecer canais de comunicação com o cidadão que facilitem e agilizem o fluxo de informações e a solução de suas demandas. 
Conforme o decreto, "os registros identificados como reclamação, sugestão, solicitação, denúncia e elogio referente a serviços públicos prestados pelos órgãos e entidades da administração pública, serão formalizados por qualquer pessoa, natural ou jurídica, diretamente ou mediante representação, apresentados à Ouvidoria SUS no município, pessoalmente, na Praça da Bandeira nº 800, pelos ramais telefônicos 14-99812-9447 e 0800-773-1600 e pelo sistema eletrônico www.tupa.1doc. com.br". 
A Ouvidoria SUS acionará os setores competentes da administração para formalizar as informações imprescindíveis para a resposta conclusiva à manifestação recebida, podendo fazê-lo de forma parcial, conforme sejam as informações colhidas, anotando o registro para a sua obrigatória complementação. 
Para isso, será fixado o prazo máximo de 30 dias para que os órgãos administrativos respondam, com clareza e segurança de detalhes, as informações solicitadas pela Ouvidoria SUS. No caso da necessidade de prazo maior para as informações, o responsável por esse adiamento o justificará diretamente ao secretário Municipal de Saúde.
O decreto estabelece que a Ouvidoria poderá receber e analisar manifestações anônimas, devendo encaminhá-las desde que apresentem elementos suficientes à verificação dos fatos descritos e a apuração conclusiva será considerada pelo gestor municipal para eventuais correções na prestação de serviços pelo Sistema Municipal de Saúde.

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