Rede municipal: Resolução proíbe uso de celular em sala de aula

Geral


23/01/2026 - O Diário Oficial de ontem publicou a Resolução nº 001, da Secretaria Municipal de Educação, que proíbe o uso de aparelhos celulares em sala de aula. A deliberação é assinada pela secretária Municipal de Educação, Carla Ortega Brandão.
Não só o uso de celulares, mas também estão proibidos dispositivos eletrônicos e a captação/gravação de vídeos, imagens e sons nas dependências das unidades escolares da rede municipal de ensino de Tupã.
A resolução cita, entre outros dispositivos, os artigos 205 e 206 da Constituição Federal, que tratam do direito à educação e dos princípios que a regem; o artigo 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à administração pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; a Lei federa nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente quanto à autonomia administrativa e pedagógica das unidades escolares; a Lei federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, especialmente de crianças e adolescentes; o artigo 20 do Código Civil, que resguarda a imagem e a honra das pessoas contra divulgação não autorizada; a Lei nº 15.100/2025, de 13 de janeiro de 2025, que veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais (como celulares) durante as aulas, recreios e intervalos na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, nas redes pública e privada; e ainda a necessidade de garantir ambiente escolar ético, seguro e propício ao processo de ensino e aprendizagem.
Dessa forma, o uso dos dispositivos fica proibido nas dependências das unidades escolares da rede municipal de ensino de Tupã e da Secretaria Municipal de Educação, durante o período de aulas e/ou do expediente de trabalho, com o objetivo de resguardar o ambiente educativo, evitar distrações e preservar o foco nas atividades de ensino e de trabalho. 
São considerados dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos com acesso à internet ou com capacidade de gravação, reprodução e transmissão de imagem e som, tais como celulares, tablets, notebooks, relógios inteligentes e similares. 
O artigo 2º da resolução estabelece ainda que, "durante o período de aulas e/ou do expediente, professores, servidores e alunos deverão manter seus dispositivos em modo silencioso e guardados de forma segura, utilizando-os apenas em situações necessárias, pedagógicas ou de caráter emergencial. Cada usuário será responsável pela guarda e integridade do seu equipamento".
Esclarece ainda que "considera-se período de aula ou expediente todo o tempo de permanência em atividade vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Tupã, realizada na unidade escolar, em espaços públicos ou em quaisquer outros locais utilizados para ações institucionais, incluindo formações, reuniões, cursos, eventos e demais atividades promovidas, apoiadas ou autorizadas pela secretaria, bem como atividades complementares e extracurriculares".
A exceção é que "a captação de vídeos, imagens ou sons nas dependências das unidades municipais deverá ocorrer somente com fins pedagógicos ou institucionais, mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação e/ou da gestão escolar (diretores e coordenadores)".
É preciso ficar muito atento porque "o uso de imagens, sons ou materiais que envolvam alunos, servidores, espaços escolares ou espaços públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Tupã, bem como aqueles que exponham uniformes, quadros, logotipos, equipamentos, documentos, entre outros, deverá observar o disposto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e no artigo 20 do Código Civil, contando obrigatoriamente com autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação".
As situações de uso indevido, captação irregular ou divulgação não autorizada de imagens, vídeos ou sons serão tratadas prioritariamente de forma orientativa e educativa. "Quando constatada gravidade, reincidência ou prejuízo a terceiros, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal e das normas disciplinares vigentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa".
Em situações excepcionais e devidamente justificadas, a chefia imediata poderá autorizar o uso temporário de dispositivos eletrônicos, exclusivamente pelo tempo necessário à resolução da ocorrência. 
Também fica autorizado o uso de dispositivos eletrônicos por gestores escolares, equipes técnicas e servidores (tais como professores, coordenadores, diretores, psicólogos e demais profissionais da educação), quando indispensável ao desempenho de suas funções institucionais, mediante justificativa prévia.
Quando autorizado, o uso dos dispositivos deverá limitar-se ao período e à finalidade pedagógica ou administrativa que motivaram a autorização, devendo o usuário retomar, após o término da atividade, as orientações gerais previstas nesta resolução.
Eventuais irregularidades deverão ser apuradas conforme a legislação municipal aplicável, observando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

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