Educação: Resolução regulamenta funcionamento da EJA em Tupã

Geral


13/02/2026 - O Diário Oficial do Município publicou na edição de quarta-feira a Resolução 002/2026, da Secretaria Municipal de Educação, que trata da organização e funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – EJA, no 1º segmento do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.
Assinado pela secretária Municipal de Educação, Carla Renata Servilha Ortega Brandão, a resolução busca garantir o direito à educação como dever do Estado e garantia de acesso, permanência e aprendizagem com qualidade, assegurando ainda a necessidade de assegurar oferta específica, adequada e inclusiva à Educação de Jovens e Adultos.

O artigo 1º da resolução estabelece, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Tupã, as diretrizes para a organização e o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – EJA, no 1º segmento do ensino fundamental (1º ao 5º ano), organizada em: – Ciclo I - correspondente ao 1º, 2º e 3º anos do ensino fundamental; – Ciclo II - correspondente ao 4º e 5º anos do ensino fundamental, assegurando atendimento com qualidade, equidade, inclusão e respeito às trajetórias dos estudantes. 

A medida tem por finalidade assegurar o direito à escolarização de jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso, não iniciaram ou não concluíram essa etapa da educação básica na idade própria, oferecendo condições adequadas para a aprendizagem e a permanência na escola. Poderão matricular-se na EJA do 1º segmento estudantes com idade mínima de 15 anos, não havendo limite máximo de idade. 
A resolução estabelece ainda que a oferta da EJA no 1º segmento deverá observar: funcionamento preferencialmente no período noturno, assegurando compatibilidade com a rotina de trabalho e as responsabilidades familiares dos estudantes; organização pedagógica adequada ao perfil do público atendido; e garantia de infraestrutura, materiais didáticos e recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento das atividades.

A organização pedagógica da Educação de Jovens e Adultos – EJA, no 1º segmento, será estruturada em ciclos, sendo que cada ciclo corresponderá à carga horária mínima de 600 horas de efetivo trabalho pedagógico.

A Educação de Jovens e Adultos deverá adotar ações que favoreçam o acesso e a permanência dos estudantes, incluindo: acolhimento inicial e orientação sobre o funcionamento do curso; acompanhamento pedagógico sistemático; estratégias de busca ativa, quando necessário; e ações que promovam respeito, valorização e fortalecimento do vínculo escolar.

O documento destaca que a avaliação da aprendizagem será contínua, diagnóstica e formativa, considerando o desenvolvimento do estudante ao longo do processo educativo, com registros sistemáticos e intervenções pedagógicas sempre que necessário.
A oferta da Educação de Jovens e Adultos, no 1º segmento do ensino fundamental, ocorrerá na unidade escolar definida pela Secretaria Municipal de Educação, conforme demanda, capacidade de atendimento e organização administrativa.

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