Trabalho nos feriados: Portaria do Ministério do Trabalho tem nova prorrogação de 90 dias

Geral


27/02/2026 - Foi divulgada no Diário Oficial da União, edição de ontem, dia 26 de fevereiro, a Portaria nº 356, de 25/02/26, do Ministério do Trabalho e Emprego, prorrogando mais uma vez, agora por 90 dias, contados a partir do início da data de sua publicação, a vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023. Dessa forma, o novo prazo para a entrada em vigor será o dia 27 de maio de 2026.
Em razão da prorrogação da entrada em vigor da portaria, as entidades do comércio recomendam a suspensão do envio de ofícios ao MTE objeto do Mix Legal nº 66, de 2026.
A Portaria nº 3.665/23 dispõe sobre o trabalho em feriados, condicionando sua autorização à celebração de convenção coletiva de trabalho, nos termos da Lei nº 10.101/00, com a redação dada pela Lei nº 11.603/07.
Com a prorrogação, o governo amplia o prazo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reafirmando o compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva.

Comissão bipartite

Como parte do processo, foi criado o grupo de trabalho denominado GT Comércio Varejista, de natureza bipartite, composto por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores do comércio, para que, no prazo de 90 dias, contados da publicação da nova portaria, ou seja, no dia 26 de maio, apresente proposta para a regulamentação do trabalho nos feriados no comércio varejista em geral.
A indicação dos representantes dos empregadores deverá ser realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Os representantes dos trabalhadores serão indicados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical (FS), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).
A indicação dos integrantes deverá ocorrer no prazo de 5 dias, contados a partir da data de publicação da portaria, ou seja, no dia 3 de março.
O Ministério do Trabalho e Emprego prestará assessoria técnica ao GT Comércio Varejista, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho.
A comissão terá como objetivo debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.

Conclusão
 Até que o grupo de trabalho conclua sua atribuição, continuam valendo as seguintes regras para o trabalho aos domingos e feriados:

- A lei geral (CLT, portarias e decretos) que regula todas as atividades relacionadas às relações de trabalho, não revogou a lei especial (Lei 10.101/00), que é específica para a atividade comercial.

Por essa lei (10.101/00), persiste a seguinte situação legal:

- Trabalho aos domingos: A autorização para o trabalho já está concedida expressamente, devendo o repouso semanal remunerado coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo (sistema 2x1), respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, observada, ainda, a legislação municipal, que disciplina o funcionamento.
- Trabalho em feriados: Permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho, observada ainda a legislação municipal correspondente.
A FecomercioSP e o Sincomercio de Tupã continuarão acompanhando atentamente o assunto, devendo informar sobre qualquer alteração no contexto legal vigente.

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