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05/03/2026 - A Secretaria Municipal de Educação publicou ontem, no Diário Oficial do município, as diretrizes de equidade educacional - 2026, para a rede municipal de ensino, estabelecendo como isso será feito.
O texto considera diversos fatores, como as diretrizes do VAAR (Valor Aluno Ano por Resultado), no âmbito do Fundeb; o princípio constitucional da equidade e da garantia do direito à aprendizagem; os resultados das avaliações externas (SAEB, Fluência leitora e Saresp) e a avaliação interna da rede (SIMAE).
A política de equidade educacional tem o objetivo de assegurar a melhoria dos indicadores de aprendizagem e a redução das desigualdades educacionais, com foco nos estudantes PPI (pretos, pardos e indígenas) e de baixo nível socioeconômico.
Dessa forma, são objetivos da diretriz: I - elevar o percentual de estudantes PPI (pretos, pardos e indígenas) e de baixo nível socioeconômico (NSE) no nível adequado de aprendizagem em língua portuguesa e matemática; II - reduzir as desigualdades educacionais entre grupos de estudantes; III - promover ações estruturadas de recomposição e acompanhamento da aprendizagem; e IV - garantir monitoramento sistemático por meio das avaliações externas e internas.
De acordo com o documento assinado pela secretária Carla Ortega Brandão, fica instituída a aplicação de avaliação diagnóstica no início do ano letivo, com reavaliações bimestrais, sendo que o sistema municipal de avaliação educacional constitui instrumento oficial de avaliação interna da rede municipal de ensino.
O artigo 4º do dispositivo estabelece que "o monitoramento deverá contemplar: I - painel de dados por escola, turma e ano; II - recorte específico para estudantes PPI e de Baixo NSE; III - análise comparativa entre avaliação diagnóstica, SIMAE, SAEB, Fluência Leitora e Saresp; e IV - acompanhamento da frequência e permanência escolar.
Os dados deverão subsidiar decisões pedagógicas, definição de metas e intervenções prioritárias.
As unidades escolares deverão identificar estudantes prioritários, considerando: I - pertencimento ao grupo PPI; II - baixo NSE; III - defasagem ou baixo desempenho nas avaliações internas e externas; e IV - faltas recorrentes ou risco de evasão.
Com isso, deverão ser implementadas estratégias diferenciadas de apoio pedagógico, assegurando igualdade de oportunidades de aprendizagem. E a gestão escolar deverá, quando necessário, acionar a rede intersetorial (Desenvolvimento Social, Saúde e CRAS) para apoio aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade.
Além disso, as unidades escolares deverão implementar: I - reforço e/ou tutoria em grupos reduzidos; II - recuperação paralela e contínua; e III - plano individual de acompanhamento para estudantes com maior defasagem. O período de execução das ações compreenderá os meses de março a novembro, com acompanhamento contínuo. O dispositivo também cria a formação pedagógica mensal com foco em: I - leitura, fluência e compreensão leitora; II - resolução de problemas em matemática; e III - uso pedagógico de dados para tomada de decisão.
A supervisão de ensino realizará acompanhamento técnico às unidades escolares, com devolutiva formal e plano de melhoria.
As unidades escolares deverão elaborar plano de mobilização, podendo realizar simulados diagnósticos com a finalidade de familiarização com o formato das avaliações, vedado o treinamento específico para prova.
A Secretaria Municipal de Educação promoverá reuniões mensais de monitoramento com gestores escolares para análise de resultados e redefinição de estratégias.
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