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15/04/2026 - O prefeito Renan Pontelli assinou o Decreto 11.321, que foi publicado na edição de segunda-feira do Diário Oficial Eletrônico, que estabelece diretrizes para a desburocratização para a abertura de empresas no município, em conformidade com a legislação federal estadual e municipal.
As medidas seguem toda a legislação sobre o assunto, buscando facilitar, tudo dentro da legalidade e cumprindo a legislação, o surgimento de novas empresas. Isso considerando a “necessidade de harmonização do município de Tupã às normas federais e estaduais de simplificação, desburocratização e fomento ao empreendedorismo”.
O decreto “estabelece diretrizes e medidas para a desburocratização e simplificação do ambiente de negócios, da formalização e do funcionamento de pessoas jurídicas e atividades empresariais no âmbito do município de Tupã”.
Esclarece ainda que “as disposições deste decreto aplicam-se a todos os órgãos e entidades municipais responsáveis pela formalização e funcionamento de pessoas jurídicas e atividades empresariais”.
O artigo 2º dita que “os órgãos municipais envolvidos nos processos de abertura, alteração, regularização e baixa de empresas ficam permanentemente integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, devendo cumprir as normas constantes das resoluções expedidas pelo Comitê para Gestão da REDESIM – CGSIM”.
Foram estabelecidos os seguintes princípios norteadores no decreto:
I - a liberdade como garantia no exercício de atividades econômicas:
II - a boa-fé do particular perante o poder público;
III - a intervenção subsidiária e excepcional do Estado no exercício de atividades econômicas;
IV – o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante a administração pública.
O disposto no decreto observará, no que couber, as regras e procedimentos já estabelecidos pelo Decreto municipal nº 10.403, de 25 de março de 2024, que trata da adesão do município de Tupã/SP ao Projeto “Facilita SP – Municípios”. O artigo 5º esclarece que “os órgãos e entidades municipais deverão garantir autenticidade, validade jurídica e integridade; atuar de forma integrada e em conformidade com os sistemas e critérios previstos no Decreto nº 10.403/2024 e demais normas complementares, garantindo celeridade, simplicidade e eficiência nos processos de abertura, alteração, regularização e baixa de empresas.
A partir de agora, a autoridade municipal responsável pelo ato público de liberação fixará prazo máximo para análise dos pedidos, não superior a 60 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, o silêncio da administração importará na aprovação tácita, devendo esta ser certificada de ofício ou a requerimento do interessado. “A aprovação tácita não exime o requerente do cumprimento das normas aplicáveis à atividade, nem afasta a fiscalização municipal”, ressalva o decreto.
A disposição acima não se aplica:
I – a atos relativos a tributos municipais ou registro de propriedade intelectual;
II – a processos que envolvam impacto ambiental de alto risco;
III – a decisões que impliquem compromisso financeiro da administração;
IV – a recursos interpostos contra indeferimentos anteriores.
O decreto, em seu artigo 11, esclarece que “a pesquisa prévia de viabilidade locacional será realizada de forma automática e imediata pelo sistema integrado do Estado de São Paulo (Facilita SP)”. Tal pesquisa prévia será gratuita, em conformidade com a legislação federal.
Já a inscrição municipal, quando exigida, será automática e concomitante ao registro na Junta Comercial e à obtenção do CNPJ, que será considerado número único de inscrição cadastral no município, sendo vedada a criação de número paralelo.
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